Cotidiano

Reitor afirma que autonomia orçamentária da UERR continua mantida

Os artigos considerados inconstitucionais pelos ministros tratam da existência de procuradoria jurídica própria

O repasse de recursos por meio de duodécimo para a Universidade Estadual de Roraima (UERR) foi declarado constitucional pela decisão do pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) proferida essa semana.

De acordo com o reitor da instituição, Regys Freitas, na prática, a autonomia da instituição de ensino superior deve ser mantida. “Os artigos considerados inconstitucionais pelos ministros tratam da existência de procuradoria jurídica própria, cuja constitucionalidade, todavia, já havia sido reconhecida na ADI 5262; e da autonomia orçamentária e administrativa da universidade”, explicou Freitas.

A autonomia universitária, conforme o ministro relator, Gilmar Mendes, está prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, ponto destacado pelos ministros.

A emenda, proposta pela então governadora Suely Campos, serviu para reforçar essa garantia constitucional. O artigo mantido reza que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Universidade Estadual de Roraima”, serão repassados até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos.

Regys Freitas, disse ainda ser importante destacar que essa autonomia é muito anterior à emenda constitucional discutida. “O propósito desta emenda à época era tão somente reproduzir os mesmos preceitos que já lhe eram garantidos, inclusive a eleição para reitor”, apontou.

Ainda conforme ele, a autonomia da universidade tem garantido a manutenção dos salários, bem como a revisão salarial dos técnicos administrativos efetivos, reforma e manutenção periódica dos campi da instituição, condições de trabalho e infraestrutura, além do reconhecimento nacional da instituição, comprovado por meio da assinatura de convênios importantes para assegurar a oferta de ensino superior público de qualidade para a população de Roraima.

A emenda discutida pelo Tribunal não foi declarada integralmente inconstitucional e o Acórdão ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definitivo.