Cotidiano

Ramo veterinário deve informar maus-tratos a animais à CIPA

O comunicado à CIPA será realizado por meio de ofício físico ou digital

Com o intuito de valorizar e preservar a vida animal, o projeto de Lei 188/19, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), obriga os petshops, clínicas e hospitais veterinários a informarem à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), os casos de maus-tratos a animas atendidos por eles.

Autor da matéria, deputado estadual Neto Loureiro (PMB), disse que o cuidado com os animais é uma forma de respeitá-los.

“Não podemos permitir impunidade às pessoas que cometem este tipo de atrocidade. A Lei precisa funcionar e este projeto é mais um mecanismo para ajudar neste sentido”, afirmou.

O comunicado à CIPA será realizado por meio de ofício físico ou digital, quando forem detectados indícios de maus-tratos, contendo nome, endereço e o contato do acompanhante do animal. É importante ressaltar que a multa para quem comete este tipo de crime é de três meses a um ano de detenção e multa.

“Precisamos fomentar este tipo de política pública para fortalecer os direitos dos animais em nosso país, que ainda não recebem a devida atenção. Por isso, a punição é necessária. Acredito que, assim, podemos evitar novas agressões e o abandono dos animais”, finalizou o parlamentar.