Cotidiano

Público enfrenta agências superlotadas para prova de vida

LEO DAUBERMANN

Editoria de Cidade

Você já imaginou ficar sem receber o salário do mês por não ter comprovado que está vivo? Pois é, vários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já passaram por situações como essa. Muitos não comparecem às agências bancárias por estarem debilitados, por não quererem enfrentar os bancos superlotados ou por esquecimento mesmo.

Foi o que aconteceu com a aposentada Iracema Nistal, de 75 anos. “Faço minha prova de vida todo mês de janeiro, e em 2017 passou batido, esqueci completamente, só fui me dar conta quando fui cortada da folha de pagamento em maio. Só fui receber em junho, depois que provei que estava viva”, conta a beneficiária.

Em Roraima, 112 beneficiários que não realizaram a prova de vida no prazo original dado pelos bancos em 2017 podem ter seus proventos cancelados. O prazo adicional para esses segurados expira em 28 de fevereiro.

De acordo com a chefe do Setor de Benefícios da agência do INSS em Roraima, Pastora Maria Almeida, ao invés de cortar os benefícios no ano passado, o governo federal resolveu prorrogar o prazo. “É um número muito expressivo de segurados que não havia realizado a fé de vida em 2017, milhões de aposentados e pensionistas em todo o Brasil. Em julho do ano passado, em Roraima, eram 43.677 beneficiários. Hoje, esse número diminuiu para 112”, destacou.

Ainda de acordo com Maria, a prova de vida, ou fé de vida, é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e deve ser feita anualmente.

“O recadastramento é feito no próprio banco onde o beneficiário recebe a pensão. Nele é possível revalidar a senha de atendimento, basta apresentar um documento de identificação com foto”, explicou.

Segundo ela, o procedimento nas agências bancárias varia de acordo com cada gestão. Algumas utilizam a data do aniversário do beneficiário, outras utilizam a data de aniversário do beneficio, assim como há as que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

“O grande objetivo é dar maior segurança ao cidadão e também ao Estado brasileiro, evitando que aconteçam pagamentos indevidos por pós-morte ou sem o consentimento do segurado, enfim, para evitar todo tipo de fraude. É importante ressaltar que a comprovação de vida é a única maneira para evitar transtornos no recebimento do vencimento”, alertou.

O aposentado Luiz Almeida, 70 anos, não deixa de fazer a prova de vida, mas reclama da agência lotada.

“Tem que fazer, né? Não quero ficar sem receber, a gente já ganha tão pouco. Venho todos os anos, mesmo quando não estou tão bem de saúde. Mas podia ser um pouquinho mais fácil, o banco aqui está sempre assim, lotado”, disse. 

PROCURAÇÃO – De acordo com a chefe do Setor de Benefícios, em casos em que a pessoa está impossibilitada de realizar a prova de vida, seja por motivos de saúde ou por estar viajando, ou ainda morando no exterior, é possível ter um representante legal, por meio de procuração disponibilizada no site do INSS, especificamente no link https://www.inss.gov.br/orientacoes/procuracao/, gratuitamente.

“O procurador deve comparecer a uma agência da Previdência Social, já com a procuração em mãos, apresentando um atestado que comprove a impossibilidade de a pessoa estar no momento, seja um laudo médico para quem está impossibilitado fisicamente, ou cópia do bilhete de viagem ou ainda comprovante de residência, em caso de estar morando fora do País, além de portar documentos de identificação, tanto do procurador, quanto do beneficiário”, ressalta.

ANÁLISE – A Medida Provisória 871, assinada em 18 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que beneficiários a partir dos 60 anos de idade agendem data para a realização da prova de vida anual. O texto não define, porém, onde e como o serviço será prestado aos idosos, deixando isso a cargo do INSS.

Mesmo após as mudanças a serem aplicadas pelo governo no procedimento, por enquanto a comprovação de vida continua sendo feita sem agendamento e a data-limite é definida pelos bancos.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “as instituições financeiras estão analisando a Medida Provisória 871 para avaliar quais medidas terão que ser tomadas” e que, concluída a análise, “os bancos irão se reunir com o INSS para definir os procedimentos a serem adotados”.

MPF – Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) para saber de que maneira o órgão poderia atuar, no sentido de facilitar a vida dos idosos, muitas vezes debilitados fisicamente, evitando o constrangimento de ter que ir todos os anos às agências bancárias realizar a prova de vida. De acordo com o órgão, “a Justiça entende que não é competência do MPF legislar sobre a questão”.