Cotidiano

Procon esclarece dúvidas de passageiros sobre cancelamento de voos

Com avanço da Covid e influenza, voos estão sendo cancelados em Roraima por medida de segurança

Procon esclarece dúvidas de passageiros sobre cancelamento de voos Procon esclarece dúvidas de passageiros sobre cancelamento de voos Procon esclarece dúvidas de passageiros sobre cancelamento de voos Procon esclarece dúvidas de passageiros sobre cancelamento de voos

A virada do ano com a família em João Pessoa, na Paraíba, foi planejada com antecedência por Disnerley Maia Moraes. Na hora do retorno para Boa Vista, no dia 9, veio a surpresa. “Cancelaram o meu voo sem avisar, não enviaram e-mail, mensagem, absolutamente nada. Se eu não tivesse ligado para confirmar, ficaria na mão”, relembrou o empresário. 

Com o surto de gripe e o avanço da variante ômicron do coronavírus no país, as regras para alteração de voos foram flexibilizadas por meio de medida provisória e de algumas legislações, alterando temporariamente as normas da Resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Porém, a validade dessas medidas emergenciais terminou em 1º de janeiro, voltando a valer as normas regulamentadas pela Resolução 400 da Anac. 

De acordo com a normativa, em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea tem até sete dias para devolver, de forma integral, o valor da passagem, e pode gerar multa em caso de desistência. Antes, devido à pandemia, o prazo era de um ano para pagamento, sem multas.

Com isso, as companhias aéreas em Boa Vista já estão reprogramando os voos diários e o Procon Assembleia dá dicas importantes para que o cliente não saia prejudicado. Segundo a diretora do órgão, Mileide Sobral, é imprescindível que o consumidor esteja atento ao que foi combinado com a empresa no momento da compra das passagens.

“É extremamente importante que o passageiro se certifique de que as regras aplicadas sobre o seu voo estão de acordo com a legislação para o melhor entendimento de acordo com as normas vigentes a fim de evitar grandes transtornos”, explicou.

De acordo com Mileide, havendo o cancelamento por parte da empresa, o passageiro tem o direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo, reembolso integral do valor que foi pago pela passagem ou a viagem por outra modalidade de transporte, quando possível.

“Já nos casos em que o passageiro é quem toma a iniciativa de cancelar, pode ser cobrada multa conforme previsto em contrato. Aquele que optar pelo reembolso em crédito, o valor e o prazo de validade deste crédito serão negociados com a transportadora”, destacou.

Ainda de acordo com a diretora do Procon Assembleia, o reembolso não é corrigido nesses casos e o consumidor deve ficar atento às viagens internacionais, pois há exceções. “Embora as regras para alteração de voos tenham mudado em janeiro, a flexibilização de normas ainda vale para voos internacionais”, concluiu.

Disnerley Moraes conseguiu remarcar as passagens para Boa Vista, mas admitiu que o impasse trouxe alguns transtornos. “Depois de muita luta, resolvi a data do meu retorno, mas não tive muito apoio da empresa aérea e boa vontade para solucionar meu problema. Precisamos ficar atentos”, observou.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.