Cotidiano

Prazo para adesão à tributação simplificada termina hoje

Empresas precisam optar pelo recolhimento de tributos por meio deste modelo, cujo objetivo é facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos

O Simples Nacional, nome de fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo federal, tem prazo para adesão. Todos os anos, no dia 31 de janeiro, as empresas precisam optar pelo recolhimento de tributos por meio deste modelo, cujo objetivo é facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos de forma compartilhada.

A adesão ao Simples Nacional pode ocorrer no momento em que a empresa é constituída e, se ela se enquadrar nas condições preestabelecidas para fazer parte do sistema, é automaticamente incluída. As empresas de pequeno porte, que eram optantes do lucro presumido, outro meio de recolhimento de tributos e, que escolheram o sistema simplificado, precisam fazer o cadastro, que tem validade de um ano.

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, destacou que entre os critérios para aderir ao sistema, é necessário ser uma empresa de pequeno porte e ter faturamento anual inferior a R$ 4,6 milhões. Já o microempreendedor está incluído no sistema de forma automática.

O sistema estará disponível para acesso até as 23h (horário local) desta quinta-feira, mas Rubim faz um alerta aos usuários sobre a importância de aproveitar o horário de funcionamento dos bancos para quitar qualquer pendência com a Receita.

“Para que o contribuinte possa optar pelo Simples Nacional ou ser mantido no sistema, tem que estar em dia com a Receita Federal. Se ele tem dívida, tem que aproveitar o horário bancário para quitá-la. Se o sistema detectar que ele tem dívida, não vai ser aceita a adesão. A opção de acessar o sistema até as 23h só serve para quem está quite. Quem já é optante não precisa fazer a adesão pelo fato de a renovação ser automática, desde que não tenha dívida junto à Receita Federal”, enfatizou Rubim.

Conforme o delegado, a orientação básica é que quem tenha dívida, precisa regularizar até hoje, caso contrário, será excluído do sistema. Quem não opta pelo Simples, acaba sendo tributado pelo lucro real ou pelo presumido, também gerenciados pela Receita Federal.

“A vantagem do Simples é que ele recolhe em um único DARF [Documento de Arrecadação Federal] o PIS [Programa de Integração Social], Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], Imposto de Renda da Receita Federal [IPRF], Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL]. Se for empresa de revenda de mercadorias, quita o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] ou o Imposto Sobre Serviço [ISS], que é municipal, e mais a Guia da Previdência Social [GPS] que é a contribuição previdenciária, então são seis tributos que, se o empresário não opta pelo Simples, tem que recolher uma guia para cada um”, explicou Omar Rubim.

Dos seis tributos, cinco são administrados pela Receita Federal e um deles é gerenciado pelos Estados ou municípios. Neste caso, a Receita arrecada e repassa para os entes da Federação.

“Então, ao invés de fazer seis cálculos, faz apenas um e fica quite com seis obrigações que teria de resolver individualmente. Ele simplifica, facilita a apuração e o próprio controle do proprietário do negócio que muitas vezes não sabe exatamente o que está pagando de tributo”, esclareceu Rubim.

Além disso, a empresa não pode ter débitos com qualquer ente federado, condição que impossibilita optar pelo sistema que faz uma varredura dos dados de todos os contribuintes, captura as dívidas e exclui a empresa do Simples Nacional. Quem preferir fazer o cancelamento da adesão, também pode entrar no site e solicitar.

O delegado explicou que desde setembro do ano passado a Receita notifica as empresas, informando-as para recolher o tributo, para ser efetivada no sistema, inclusive sobre a exclusão e a possibilidade de restabelecimento. A notificação se dá por e-mail, por edital eletrônico, no portal do Simples Nacional. (J.B)