Cotidiano

Planos de saúde terão reajuste máximo de até 7,35% ao ano

Planos individuais e familiares contam com nova metodologia de cálculo, também aplicada ao estado, menos para planos empresariais

Os planos de saúde individuais e familiares agora terão reajuste anual de no máximo 7,35% conforme anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova metodologia de cálculo será aplicada no aniversário dos contratos no período de maio desse ano até agosto de 2020. Em Roraima, a Unimed Fama, um dos maiores planos de saúde do estado, anunciou que os reajustes também vão passar a valer para os roraimenses, o que pode garantir ao consumidor proteção de aumentos abusivos praticados no mercado.

O maior reajuste foi registrado em 2007, de 15%. Já o último reajuste ocorreu em 2018 e teve um aumento de 10% nas mensalidades pagas pelos clientes. Para 2019, a ANS combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira. Antes da nova regra, o aumento era calculado tendo como base o reajuste médio de contratos de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários cujos preços são livres, não regulados pela Agência.

A artista Denize Moreira utiliza planos de saúde desde o nascimento da filha e em sua avaliação é um investimento necessário, já que de acordo com ela, os serviços públicos de saúde ofertados para a população não suprem as necessidades apresentadas aos pacientes que chegam aos hospitais. 

“Sabemos que os reajustes nos planos de saúde são necessários, mas também esperamos que a oferta nos serviços seja condizente com aquilo que pagamos. Acredito que com o aumento máximo estipulado pela ANS a prática de preços que não condizem com a realidade do brasileiro poderá ser mais justa. Não é todo o mês que usamos o plano, mas é essencial pra quem tem criança em casa, por isso pagamos”, disse.

Prática do reajuste – Conforme explicado pelo Plano de Saúde Unimed Fama, o aumento ocorrerá com o acréscimo do valor junto à mensalidade na data de vencimento que valerá somente para planos na modalidade Individual ou familiar, no qual o beneficiário faz o contrato direto com a operadora do plano, configura o consumidor como contratante. O reajuste será aplicado de forma retroativa conforme a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Outro plano de Saúde de grande atuação em Roraima, o Geap, informou por meio de nota que os planos Coletivos Empresariais (Que são os planos ofertados pela Geap) têm seu reajuste definido em normas contratuais previstas no convênio de Adesão assinado com o órgão patrocinador. Dessa forma, o índice divulgado pela ANS não diz respeito aos planos da Geap. “Em Roraima temos convênio com a Prefeitura de Boa Vista e com o Governo do Estado que possuem previsão de reajustes conforme recomendação atuarial, aplicados no aniversário do convênio”, explicou.

Caso o contribuinte apresente dúvidas sobre os reais valores aplicados após o reajuste, a ANS utiliza ferramenta online para a verificação de valor final na mensalidade. No site disponível no endereço http://www.ans.gov.br também é possível consultar quais operadoras estão autorizadas a aplicar o reajuste, assim como consultar os limites que foram definidos ano a ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.