A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um parágrafo da Lei Complementar nº134/2012 que limita a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar de Roraima (PMRR) e no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR). A relatoria da ação ficará com o ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos. No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.
Além da ação em Roraima, a PGR questiona as normas em outros 13 estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Suspensão
Em 2020, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já havia suspenddido os efeitos da limitação de vagas ás mulheres nas forças de segurança. A decisão foi do relator da ação, desembargador Almiro Padilha. O pedido foi feito à Justiça pela então procuradora-geral do Ministério Público de Roraima (MPRR), Janaína Carneiro Costa.
A ação visava garantir a igualdade de gênero nas duas instituições e tem como base os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos na Constituição do Estado.
À Folha BV, a Procuradoria Geral do Estado informa que, até o momento, Roraima não recebeu nenhuma notificação sobre a questão que trata de cotas de gênero para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar por concurso público e concluiu destacando que assim que for notificada irá se manifestar.
Já a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima informou que acompanha o caso desde o momento em que as candidatas que fizeram o concurso da PM buscaram na Justiça o direito de contagem da classificação.
No dia 10 de maio de 2022, o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), se reuniu com representantes do Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Ministério Público Estadual (MPRR), Procuradoria-Geral do Estado (Proge) e Universidade Estadual (Uerr) para definir, naquele momento, os próximos passos e prazos para o cumprimento de medida cautelar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) deferida pelo TJRR, que garantiu a reclassificação das candidatas do concurso da Polícia Militar (PMRR), realizado em 2018.
A medida foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual com entendimento de que houve discriminação de gênero no certame, e considerou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 17, da Lei Complementar nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, que limita em 15% o número de vagas reservadas ao público feminino em concursos da corporação.
Com o acordo realizado na audiência de conciliação, que ocorreu sob a presidência do juiz Antônio Augusto Martins, as candidatas saíram vitoriosas, com a garantia do direito de participar das outras fases e ingressar no curso de formação
A Procuradoria-Geral de Justiça de Roraima também ajuizou ADIN no Tribunal de Justiça de Roraima questionando os mesmos dispositivos da Lei Complementar n. 194/2012, em que já existe uma liminar deferida para suspender a eficácia do parágrafo 4º, art. 17, do Estatuto dos Militares do Estado e, aguarda o julgamento de mérito.