SAÚDE MUNICIPAL

PCCR dos agentes de saúde e combate a endemias é publicado e passa a valer

Profissionais passarão a ter salário inicial de R$ 2.824,00, e o final de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas

Agentes comunitários de saúde e combate a endemias durante cerimônia de sanção do PCCR da categoria (Foto: Welika Matos/Semuc)
Agentes comunitários de saúde e combate a endemias durante cerimônia de sanção do PCCR da categoria (Foto: Welika Matos/Semuc)

O prefeito Arthur Henrique (MDB) publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Município (DOM), o inédito Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Boa Vista. Com isso, a lei municipal passa a valer.

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Conforme o plano, os agentes passarão a ter salário inicial de R$ 2.824,00, e o final de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas. Atualmente, o governo federal custeia o vencimento-base. Mas a partir de agora, o Município bancará a valorização da carreira com futuros reajustes salariais, progressões e promoções.

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A2.824,002.965,203.113,463.269,133.432,593.604,223.784,433.973,654.172,334.380,954.600,004.830,005.071,505.325,075.591,33
B3.106,403.261,723.424,813.596,053.775,853.964,644.162,874.371,024.589,574.819,055.060,005.313,005.578,655.857,586.150,46
C3.417,043.587,893.767,293.955,654.153,434.361,114.579,164.808,125.048,525.300,955.566,005.844,306.136,516.443,346.765,51
D3.758,743.946,684.144,024.351,224.568,784.797,225.037,085.288,935.553,385.831,056.122,606.428,736.750,167.087,677.442,06
E4.134,624.341,354.558,424.786,345.025,655.276,945.540,785.540,786.108,716.414,156.734,867.071,607.425,187.796,448.186,26
F4.548,084.775,485.014,265.264,975.528,225.804,636.094,866.399,616.719,597.055,577.408,347.778,768.167,708.576,089.004,89
G5.002,895.253,035.515,685.791,476.081,046.385,096.704,357.039,577.391,547.761,128.149,188.556,648.984,479.433,699.905,38
Agentes comunitários de saúde e combate a endemias durante cerimônia de sanção do PCCR da categoria (Foto: Welika Matos/Semuc)

Progressão e promoção

A progressão com acréscimo de 5% sobre o salário será para os agentes que cumprirem o intervalo de dois anos na referência salarial em que estão, e que alcancem a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho.

O agente ativo poderá concorrer à promoção, que corresponde a acréscimo de 10% sobre o vencimento, nas seguintes condições: após ficar três anos na classe em que está; ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho; e ter atingido a pontuação mínima em cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do cargo ou em áreas relacionadas.

Auxílios

  • Auxílio transporte aos agentes comunitários de saúde e indenização de transporte aos agentes de combate às endemias (R$ 450);
  • Auxílio funeral correspondente ao salário do agente falecido poderá concedido ao familiar ou terceiro para custear as despesas do funeral;
  • Auxílio fardamento de R$ 691,20 por ano para ambos;
  • Auxílio proteção solar mensal de R$ 60 para ambos.

Adicionais

  • Adicional de atenção primária à saúde por atuação nas UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) ou nas equipes de Saúde da Família para agentes comunitários;
  • Adicional de produtividade em serviços de saúde, mediante atingimento de métricas de desempenho e produtividade, para ambos.

Premiações

A Prefeitura poderá instituir premiações por ideias inovadoras e autorizar que os servidores recebam premiações em competições esportivas e culturais municipais. Também pode instituir abono anual aos agentes em reconhecimento pelo alcance de resultados e metas.

Licenças e ausências

Os agentes ainda têm direito a licenças maternidade de 210 dias e paternidade de 20 dias, por motivo de doença de familiar, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para atividade política. O PCCR também prevê permissão para ausência de oito dias por motivo de casamento e de falecimento de familiar.