A partir de março do ano que vem, as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros.
Isso significa que os viajantes vão poder escolher, na hora de comprar a passagem, se vão despachar ou não as bagagens. Para quem optar pelo serviço, poderá haver cobrança pelo volume despachado.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilios nos internacionais.
As novas regras para o transporte aéreo de passageiros estão em consulta pública desde março e deverão ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) amanhã (13).
Direito do consumidor – Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem.
Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.
O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.
Assistência material – Na reunião de amanhã, a diretoria da Anac deverá manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
A proposta apresentada pela agência em março previa que o direito à assistência material poderia ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto.
Com informações do Terra