A paciente D.S., de 25 anos, portadora de câncer de cólon, estadiamento IV, corre contra o tempo para conseguir o remédio que pode aumentar as chances de sobrevida e melhora na qualidade de vida. Após um Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), a paciente conseguiu a liminar, no dia 29 de maio, determinando a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) disponibilizar o medicamento ou a quantia necessária a sua aquisição trimestral.
No entanto, até o momento, mesmo com o deferimento dessa ordem judicial para conseguir o medicamento, a paciente está com dificuldade para receber gratuitamente do Estado o remédio para o devido tratamento.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o processo tramita no Ministério Público e posteriormente será devolvido à DPE, para novas providências.
A defensora pública Teresinha Lopes explicou os custos do tratamento da assistida. “O caso da assistida é delicado, porque o SUS [Sistema Único de Saúde] não fornece a medicação e a Sesau apresenta indisponibilidade do medicamento em estoque. O custo é muito alto. Cada caixa varia em torno de R$ 1.618,40. Portanto, as 72 ampolas são avaliadas em R$ 116.524,80”, informou.
Segundo a defensora, diante da indisponibilidade apresentada pela Sesau, foi necessário protocolar um mandado de segurança no dia 26 de maio, junto ao Tribunal de Justiça. Três dias depois, foi concedida a liminar por um dos desembargadores, determinando prazo de 72 horas para o fornecimento, sob pena de penhora online.
Em Roraima, a DPE atua em favor da saúde de seus assistidos, por meio da Vara da Fazenda Pública, pelos defensores João Gutemberg e Teresinha Lopes. Nos cinco primeiros meses deste ano, só a defensora Teresinha já ingressou com mais de 30 atendimentos voltados à saúde, sendo que sete evoluíram para mandatos de segurança neste período.
SESAU – A Sesau esclareceu que foi depositada a quantia de R$ 9.710,40, no dia 08 de junho, para que a paciente faça a compra do medicamento Bevacizumabe. O restante do valor será repassado nesta terça-feira, 13, para o banco determinado (Caixa Econômica Federal) e em até dois dias úteis deve estar na conta de D.L.S.
Sobre o medicamento, a Sesau ressaltou que não houve êxito em quatro tentativas de compra, sendo que, na maioria dos casos, nenhuma empresa se interessou em efetuar a venda. “A Sesau continua estudando alternativas para restabelecer o fornecimento deste medicamento e ressalta que trabalha para que todas as decisões judiciais sejam devidamente cumpridas”, frisou.
O CASO – A assistida foi diagnosticada em outubro de 2015. Após ser encaminhada para cirurgia oncológica no Hospital Geral de Roraima (HGR) a doença se agravou ainda mais. Como o tratamento falhou e não bloqueou o avanço da doença, o médico passou a tratá-la com a medicação que não consta na lista de medicamentos do SUS e é muito cara para conseguir via particular.
Conforme a paciente, o médico receitou 72 ampolas para todo o tratamento. No caso, seria uma dose por ciclo, que resulta em 24 ciclos a cada 15 dias, no HGR.