Cotidiano

Oito prefeituras estão irregulares junto à Receita Federal

Gestores têm até 10 de janeiro para regularizar informações sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de trabalhadores

Entre uma série de obrigações tributárias que as prefeituras têm com a Receita Federal, está a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Segundo o Ministério da Fazenda, todas as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas ao recolhimento do FGTS e as informações deverão ser dadas pelas empresas.

Em Roraima, de acordo com o delegado da Receita Federal, Omar Rubim, o último levantamento feito pelo órgão demonstrou que oito prefeituras estão sem prestar as contas ou mandaram números inferiores. Os municípios não podem ser divulgados devido ao sigilo fiscal, mas eles tiveram o bloqueio no Fundo de Participação (FPM) por causa das irregularidades.

“As dívidas tributárias provocam o bloqueio. É feito o acompanhamento dessa situação para saber o que ocorre. A explicação é que, declarando mais baixo, se recolhe menos ou, quando não declaram, não gerando débito, aparecem como se estivessem em dia, quando na realidade não estão”, ressaltou o delegado. Rubim disse que a Prefeitura de Boa Vista está mantendo a prestação de contas regularmente e não foram encontradas inconsistências nas contas.

O delegado afirmou que é feita uma orientação aos gestores municipais por meio de correspondências para que sejam alertados sobre a situação e façam a regularização em um prazo determinado pela Receita Federal. O prazo dado às prefeituras expira no próximo dia 10 e será feito um novo levantamento para saber qual delas deixou de cumprir as obrigações.

“Se não estiverem regularizadas, fazemos a representação penal junto ao Ministério Público Federal [MPF], que vai verificar e, se entender cabível, toma as medidas penais necessárias”, completou.

Conforme consta do site do Ministério da Fazenda, o contribuinte que deixa de apresentar a GFIP fora do prazo pode estar sujeito à multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas.

O ministério aponta ainda outros tipos de penalidades aplicadas em caso de atraso na entrega da GFIP, cada uma conforme a situação encontrada na prestação de informações. “O não pagamento da multa por atraso na entrega até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”. (A.P.L)