Cotidiano

Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém um nome de RR

Caso foi identificado em Iracema, em 2018. Na época, um trabalhador foi resgatado em condições análogas à de escravo.

O nome de um empregador de Roraima foi incluída na nova lista de trabalho análogo a escravidão. A informação é pública e foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Confira a lista aqui.

O caso refere-se a uma ação de inspeção realizada em 2018, em uma fazenda no município de Iracema. Na época, um trabalhador foi encontrado em condições análogas à de escravo. O nome do empregador vai permanecer no cadastro do governo federal por dois anos, assim como os outros 288 incluídos na quarta-feira (5).

O QUE É TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Na lista, a maioria dos nomes são de empregadores do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins. As inspeções ocorreram de 2018 a 2022.

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

*Com informações da Agência Brasil.