Na semana passada, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que endurece penas a motoristas alcoolizados que causam acidentes com vítimas.
A Lei 13.546/2017 altera alguns artigos da Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças se deu no Artigo 302, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, trata apenas de casos de acidentes com vítimas.
Com a nova lei, as punições, que antes variavam entre 2 e 4 anos, agora partem de 5 anos e podem chegar a 8 anos, além da suspensão do direito de obter habilitação para dirigir.
Repita-se, estas penas são aplicadas apenas em caso de acidentes com morte – e não em todo e qualquer caso de embriaguez ao volante.
O texto assinado pelo presidente acrescentou ao Artigo 302 um terceiro parágrafo, que prevê aumento de penas a quem provoca acidentes automobilísticos com morte “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Conforme o Artigo 165 da Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, considera-se infração gravíssima dirigir sob influência de álcool “ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. As penalidades previstas nestes casos são de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Mesmo que não haja previsão legal de prisão para quem mistura bebida e direção, valem, mais do que nunca, as velhas máximas: se beber, não dirija; se for dirigir, não beba.
Com informações da Veja