Cotidiano

Na falta de troco, comércio deve arredondar preço para baixo

Receber doces quando se compra produtos por R$ 1,99 ou R$ 9,99 é algo comum no comércio de Boa Vista. Porém, é uma ação proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nada substitui o dinheiro do cliente e, nessa situação, o consumidor tem duas opções: aceitar, caso haja interesse em levá-las, ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.

A recomendação do Procon Roraima é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. “Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Caso o estabelecimento queira dar balas no lugar do troco, a livre iniciativa de aceitar ou não é do consumidor. Se a pessoa não aceita, o supermercado é obrigado a arredondar o preço para baixo, até que chegue num valor que possa ser devolvido o troco. Caso contrário essa prática pode ser considerada venda casada”, informou o coordenador-geral do Procon Estadual, Lindomar Coutinho.

De acordo com o artigo 884 do Código Civil, se o mercado não possui troco e não oferta nada em troca para o cliente acaba usando a situação como forma de enriquecimento ilícito. “É algo errado, e mesmo que o cliente não aceite receber o troco, o correto é que o estabelecimento arredonde o valor para baixo, para devolver o troco ao consumidor”, frisou.

Devido ao grande número de pessoas que procuram o Procon Estadual com problemas relacionado ao troco, o órgão lançou uma campanha chamada “Utilize suas Moedas” que conta com o apoio da Folha. A campanha tem como principal objetivo fazer com que os consumidores circulem suas moedas. “Várias pessoas têm como prática guardar moedas em cofres e, quando isso acontece, automaticamente o cidadão está tirando as moedas de circulação. O cliente, sendo o principal beneficiado diante desta situação, deve carregar consigo suas moedas para comprar os produtos pelo preço original”, relatou o coordenador.

Conforme Lindomar Coutinho, caso o consumidor se sinta lesado por parte do comércio que se negue a entregar seu troco, pode entrar em contato pelo WhatsApp do Procon pelo número 98401-2426. “Se for uma denúncia durante a noite, a equipe irá ao local no outro dia pela manhã, mas caso seja em horário comercial, a equipe será enviada ainda no momento em que foi feita a denúncia”, informou o coordenador do Procon Estadual.

Ainda de acordo com Coutinho, a penalidade em cima da empresa que age contra o Código de Defesa do Consumidor varia de acordo cada caso. “Existem várias penalidades, mas cada caso deve ser analisado, se foi grave ou não, se é reincidente ou não reincidente. Se ficar caracterizado que o mercado está fazendo uma irregularidade perante o direito do consumidor, o Procon acaba por multar a empresa. As multas variam de R$ 250,00 a R$ 3.000,00”, finalizou. (K.M)