Cotidiano

Municípios decretam situação de emergência por causa das chuvas

As prefeituras levaram em consideração as precipitações que se apresentaram elevadas desde janeiro deste ano e que esse período chuvoso no município favorece a elevação dos níveis dos rios

Em decretos publicados esta semana, os prefeitos Leandro Pereira, de Rorainópolis, e Luiza Maura de Faria Oliveira, de São João da Baliza, declararam situação de emergência nesses municípios, afetados pelas fortes chuvas que vêm caindo no Estado, e causando transtornos à população.

Para decretar a situação de emergência, a Prefeitura de Rorainópolis levou em consideração as precipitações que se apresentaram elevadas desde janeiro deste ano e que esse período chuvoso no município favorece a elevação dos níveis dos rios, o fenômeno enxurrada, o que tem causado uma elevação súbita das vazões de determinada drenagem e transbordamento brusco da calha fluvial.

“Tal escoamento concentrado pode acarretar danos a diversas infraestruturas, principalmente a pontes, estradas e vicinais, dificultando a trafegabilidade, o escoamento da produção, bem como o acesso a hospitais e a escolas”, diz trecho do decreto.

No documento, a prefeitura justifica que o último boletim climatológico do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), ano 18, número 198, a previsão para junho e julho prevê uma precipitação pluviométrica acima dos padrões climatológicos em Roraima.


KM 03 da vicinal 2 alagada, em Rorainópolis (Foto: Divulgação)

“As áreas da BR-174, no Km 232 e vicinais 01, 02, 03, 04, 05, 09, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 20, 28, 29, 30, 34, 41, 42, e ainda a vicinal Trairi, estão afetadas e a região do Baixo Rio Branco, onde temos comunidades submersas em virtude das constantes chuvas decorrentes no nosso município, bem como impossibilidade de escoamento da produção de produtos agrícolas das vicinais, resultando no isolamento da população dessa região”, informou o prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira.

São João da Baliza, para decretar a situação de emergência, também considerou as precipitações que se apresentaram elevadas desde o mês de março deste ano e que o período chuvosos no município está favorecendo à elevação dos níveis dos rios, bem como a ocorrência do fenômeno enxurrada, acarretando elevação súbita das vazões de drenagem e transbordamento da calha fluvial.

“O escoamento concentrado vem acarretando danos em diversas estruturas, principalmente em pontes, estradas e vicinais, dificultando a trafegabilidade e o escoamento da produção”, comentou a prefeita Luiza Maura.

Em ambos os decretos, que se baseiam na Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), “ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Defesa Civil

O diretor executivo de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, coronel Cleudiomar Alves Ferreira, explicou que, para decretar situação de emergência, a Coordenação Municipal da Defesa Civil precisa apresentar um parecer técnico, justificando o decreto.  

“Antes de decretar situação de emergência, o município ou estado tem que solicitar um levantamento prévio de danos, quando vai em campo para fazer as imagens, comprovar onde está o alagamento, se há pessoas e comunidades isoladas, estradas e pontes cortadas, e com isso se conclui que os danos causados pelo desastre já superam a capacidade do município em dar resposta eficaz, sozinho”, disse o o coronel.