Cotidiano

Mulheres devem se unir para evitar crimes, diz especialista

Andar em grupo e repassar informações sobre localizações ajudam a diminuir chances de violência contra a mulher e cria laços entre elas

O período carnavalesco acabou e o momento de guardar as fantasias e os adereços já bateu à porta. Entretanto, os discursos que mais ecoaram durante esse período foram o de respeito à liberdade feminina e a advertência sobre o assédio sexual nos blocos de rua. Em Roraima, alguns casos chamaram atenção e colocaram em debate a importância da conscientização sobre o tema.

No mesmo fim de semana, duas jovens foram atacadas e sofreram atos de violência. Uma delas foi encontrada inconsciente em um matagal com sinais de estupro e a outra acordou em um quarto de motel após se perder das amigas. Ambos os casos demonstram que mesmo com as campanhas de prevenção, ainda há um cenário de falta de segurança.

Para a socióloga Carla Domingues, especialista em segurança pública, é preciso que haja uma combinação entre amizades para que se forme um grupo de proteção ao saírem nas ruas. Ela ressaltou ainda que, em algumas situações, existe a possibilidade de ser uma pessoa conhecida ou que tenha conhecimento da rotina da vítima antes de realizar algum tipo de ataque.

“Sempre estando em grupo, nunca sozinha. Temos casos país afora de homicídios que ocorrem dessa forma [carona com estranhos]. A mulher, por mais que ela tenha esse senso protetor, acaba cometendo pequenas falhas e nisso coloca a vida dela em risco. Os casos em Boa Vista não terminaram em morte, mas em outros locais, no carnaval, não terminaram tão bem”, disse.

Em 2019, o carnaval foi marcado como o primeiro a ter o assédio sexual como crime previsto na Constituição Federal (Foto: Priscilla Torres/Folha BV)

Durante a folia, a socióloga frisa a importância de não aceitar bebidas que já venham abertas, pois evita que venham com entorpecentes, dessa forma, evitar o consumo de bebidas feitas de forma artesanal em barracas ambulantes. “Compra lacrada porque não sabe o que vem nesses drinques. A essas coisas temos que ficar mais atentas”, afirmou.

Carla enfatiza que uma rede de contato entre mulheres pode diminuir as chances de casos violentos acontecerem, seja em qualquer situação. Se uma mulher vai para um encontro ou fazer atividades simples do dia, que procure avisar uma conhecida sobre o local que está indo e passar todas as informações necessárias para saber a localização em que está, além de dizer com quem será o encontro.

“A amiga protege a amiga. Minha filha e amigas precisam de proteção e tenho os meus meios para isso. É essencial. Ainda eu digo o seguinte: gritou com você, te proibiu de usar uma roupa… ligue o alerta, tem alguma coisa errada. A pessoa subjugar e quer mudar você, comete violência psicológica, não aceita, liga o alerta porque começa assim. O corpo é nosso templo”, completou.

Lei caracteriza importunação sexual como crime

Em 2019, o carnaval foi marcado como o primeiro a ter o assédio sexual como crime previsto na Constituição Federal. De acordo com a Lei nº 13.718/18, a importunação sexual é caracterizada a prática libidinosa contra alguém sem o consentimento no intuito de satisfazer a própria vontade ou de outros. Para esse crime, a pena é de um a cinco anos de reclusão.

A lei pontua também sobre a divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, além de cenas de sexo ou pornografia através de meios de comunicação de massa ou sistema de informática. Esse crime tem a penalidade de um a cinco anos de reclusão, se o fato não constitui crime mais grave.

A pena pode ser aumentada em um terço ou dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, com o fim de vingança ou humilhação.

A legislação determina ainda que estupro coletivo se dá mediante a violência praticada por duas ou mais pessoas. No estupro corretivo, que é feito para controlar o comportamento sexual da vítima, a pena é aumentada de acordo com cada caso. Se houve gravidez ou transmissão de doenças, também tem a pena aumentada em até dois terços. (A.P.L)