Cotidiano

MPF pede que União seja multada por não retirar garimpeiros

A determinação de retirada dos garimpeiros da Terra Indígena Yanomami foi proferida no início deste mês,

Após o término do prazo dado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que o Governo Federal elaborasse um plano de ação para a retirada de garimpeiros da Terra Yanomami, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a aplicação de multa diária à União por não cumprimento da determinação.

De acordo com a ação do MPF, “as partes requeridas quedaram-se inertes, não havendo notícia sequer de elaboração do plano de ações”, diz trecho do documento protocolado na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.

Ainda de acordo com o documento, assinado pelo procurador da República Alisson Marugal, o valor da multa diária que deve ser estipulado pela Justiça, deverá ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que gere os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros.

O CASO – A determinação de retirada dos garimpeiros da Terra Indígena Yanomami foi proferida no início deste mês, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian em ação civil pública, que deferiu em parte pedido de tutela de urgência do MPF, para impor obrigações, solidariamente, à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entre as solicitações do plano emergencial de ações, está o monitoramento territorial efetivo da TI Yanomami com o intuito de combater ilícitos ambientais, além da retirada de garimpeiros da região, que têm sido o principal vetor de disseminação da doença. O plano e o respectivo cronograma devem ser apresentados por órgãos públicos em até cinco dias e executado no prazo de dez dias após a conclusão, garantindo a execução durante todo o período da pandemia.