Cotidiano

MP recomenda repor grávida desligada de curso de formação da Polícia Penal

Secretaria de Justiça e Cidadania confirmou ter sido notificada e se manifestará dentro do prazo legal

A promotora Lucimara Campaner, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, recomendou que a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) reintegre ao curso de formação da Polícia Penal de Roraima uma candidata excluída por estar grávida. A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Eletrônico do MPRR (Ministério Público de Roraima). Procurada, a Sejuc confirmou ter sido notificada do pedido e disse que vai se manifestar dentro do prazo legal.

Thainá Santos de Souza foi desligada em 24 de agosto, quando estava com aproximadamente 32 semanas de gestação. O desligamento foi baseado no edital do concurso, cujas cláusulas têm como parâmetro trecho do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) da classe, aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima e sancionado pela então governadora Suely Campos. Veja abaixo o artigo questionado:


Trecho questionado do PCCR (Foto: Reprodução)

O MP entende que o artigo e as cláusulas de editais do certame “não se encontram em harmonia com os preceitos e princípios de proteção da mulher, da gravidez e da maternidade”, nem com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e o direito fundamental individual e social de acesso ao trabalho da Constituição Federal de 1988.

O órgão de controle também pediu que a recomendação seja enviada à Assembleia como forma de sugeri-la a revisão do PCCR para que assegure à mulher grávida a igualdade de condições com outras mulheres e com os homens, o livre e desimpedido acesso ao curso de formação e, via de consequência, ao cargo de policial penal e à carreira profissional nas forças de segurança de Roraima. Procurada, a Casa Legislativa não comentou o assunto até a publicação da reportagem.

Na recomendação, o MP fez 20 considerações, entre elas, a de que Thainá Santos foi regularmente convocada para participar do curso por mérito e com nota suficiente, já tendo realizado metade da capacitação com a turma.

Para o órgão, há solução alternativa para o caso, no sentido de manter a proteção da gravidez e preservar o acesso da candidata à etapa complementar do curso de formação com instruções práticas de maior desgaste físico e psicoemocional para momento posterior ao nascimento do bebê.

“A gravidez não pode ser interpretada como critério punitivo e excludente da mulher de acesso à carreira profissional e ao cargo público, observando-se que a gravidez não pode igualmente servir de motivo para desligamento de homem de concurso público”, considerou.

A promotora também considerou a necessidade de assegurar à candidata sua manutenção na atual turma e o acesso ao valor da bolsa durante a execução complementar do curso de formação e, ainda, a reserva de vaga em caso de eventual convocação e posse de outros candidatos antes de ser concluída a capacitação após o nascimento do bebê.

“Que seja afastada a aplicação excludente da mulher grávida do curso de formação e que seja conferida interpretação inclusiva no sentido de lhe ser garantido o mínimo possível, que se trata de oportunidade certa e determinada de realizar a integralidade do curso de formação ao menos após o nascimento do nascituro e sem depender de incerta e atualmente inviável convocação de outros candidatos”, pediu Campaner.

A Sejuc tem 15 dias para prestar informações sobre a adoção das providências. Caso não acate a recomendação, a pasta pode responder medidas judiciais.

O MP também recomendou que os próximos concursos públicos garantam o direito da mulher grávida de acessar todas as fases e de ser mantida na respectiva turma.