Cotidiano

MP move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito

A acusação do uso indevido de dinheiro público para abastecer veículos de familiares do ex-prefeito do Município de Cantá

A acusação do uso indevido de dinheiro público para abastecer veículos de familiares do ex-prefeito do Município de Cantá, Josemar do Carmo, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-gestor e familiares.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que conduziu a investigação, teria ficado comprovado o dano ao patrimônio público no valor de R$ 10.125,27. Conforme o MP, no decorrer das investigações, tanto o filho quanto o neto do ex-prefeito confessaram, em depoimento, que eles se prevaleciam do parentesco e abasteciam seus veículos particulares nos postos de combustível da cidade, utilizando o nome da Prefeitura do Município de Cantá.

Na casa do ex-prefeito foram localizadas cópias de requisições de combustível, assinadas pelo filho e pelo neto do ex-prefeito, as quais deveriam ser destinadas ao atendimento exclusivo às secretarias de Cantá.

Conforme os documentos analisados pela Promotoria do Patrimônio Público, somente no mês de outubro de 2009, o filho do ex-prefeito abasteceu seis veículos distintos, totalizando 29 notas. Fato semelhante ocorreu também com o neto, tudo com o consentimento do então prefeito, de acordo com o MPRR.

Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público foi quanto ao abastecimento de veículos à custa do município sem o devido cadastro, como quatro veículos registrados no Amazonas, um que constava na base de dados do Pará e um que não foi encontrado em nenhum Estado.

De acordo com a Constituição Federal, o fornecimento de requisições de combustível de uso exclusivo do município configura a prática do ato de improbidade administrativa ao transgredir a legislação e os princípios da moralidade e impessoalidade que norteiam a Administração Pública.

A ação foi ação ajuizada no último dia 21, na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda apreciação da Justiça. Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPRR requer, ainda, a indisponibilidade dos bens dos acusados, necessários à recomposição do prejuízo e R$ 10.125,27, ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos por dez anos, dentre outros.

OUTRO LADO – A Folha tentou contato com o ex-prefeito de Cantá, Josemar do Carmo, mas as ligações não completavam.