Cotidiano

Ministério Público firma acordo com Diocese para manutenção de prédios

As irregularidades no processo de destombamento e demolição do prédio do antigo Hospital Nossa Senhora de Fátima, no Centro Histórico de Boa Vista, ocorrido em fevereiro deste ano, levaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Diocese de Roraima, entidade proprietária do imóvel.

O documento determina que a entidade faça um levantamento de todos os móveis e imóveis, em sua posse, que sejam tombados ou protegidos. Deverão ser levantadas características como tamanho, porte, dimensões, conteúdo e forma do bem. O órgão fiscalizador deverá ser comunicado, no prazo de 60 dias, do cumprimento desta condição com a comprovação documental.

O TAC, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de agosto, também determina que a Diocese efetue registro fotográfico e avaliação periódica do estado de conservação e das medidas aprovadas. Os prédios também deverão passar por eventuais vistorias dos órgãos de patrimônio cultural competentes.

A segunda cláusula obriga a compromissária a comunicar imediatamente às autoridades públicas ambientais, culturais e urbanísticas sobre qualquer ato, conduta, dano, ilícito ou irregularidade praticada contra os bens tombados ou protegidos ou em sua área de entorno de 100 metros e que estejam sob sua responsabilidade para que sejam tomadas providências legais e sancionatórias cabíveis, sob pena de corresponsabilidade.

“Todo e qualquer serviço deverá ser desempenhado por profissional habilitado e qualificado com a aquiescência do respectivo conselho de classe e ART e, na hipótese de obra, é obrigatório o uso de materiais adequados e que não alterem as características de proteção do bem”, determina o primeiro parágrafo da primeira cláusula.

A Diocese fica proibida de fazer obras ou serviços dentro de um limite de 100 metros da área do entorno de qualquer patrimônio cultural efetivamente tombado ou protegido pelo poder público. Todo serviço deverá ser desempenhado por profissional habilitado e qualificado. No caso de obras, será obrigatório o uso de materiais adequados e que não alterem as características de proteção do bem.

Também fica proibida toda e qualquer forma de destruição, demolição, inutilização, alteração ou mutilação de bens tombados ou protegidos. O não cumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa a ser revertida para o Fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85.

A título de compensação ambiental pela infração cometida, a Diocese deverá custear a criação de programas para serem divulgadas na rádio FM Monte Roraima, acerca do tema “proteção do patrimônio histórico e cultural”. Durante a programação o ouvinte deverá ser informado sobre o procedimento investigatório durante dois anos.

PENALIDADES – Caso a Diocese descumpra alguma cláusula, estará sujeita ao pagamento do montante de R$ 30 mil por cada item, atualizado em 1% ao mês a partir da data do inadimplemento até o pagamento da multa.

O CASO – O prédio histórico que abrigou o Hospital Nossa Senhora de Fátima, localizado no Centro, foi destombado pela Prefeitura a pedido da Diocese. A decisão foi tomada por meio do Decreto 006/E de 19 de janeiro de 2015. À época, a Diocese alegou que a solicitação foi feita porque não havia recursos em caixa para recuperar o imóvel. O prédio foi demolido no dia 16 de fevereiro. O imóvel era considerado patrimônio histórico de Boa Vista por ter sido o primeiro hospital da cidade. (I.S)