Meio ambiente

Ministério declara emergência ambiental em Roraima e outros estados por risco de incêndios florestais

Portaria do Ministério do Meio Ambiente foi publicada no Diário Oficial e vai vigorar em diversos estados do país a partir de hoje

O calendário anual de queimadas, o 8° Ciclo do Fogo, iniciado no dia 8 de novembro e que está aberto para agendamento até a próxima sexta-feira, 8 de dezembro (Foto: Secom)
O calendário anual de queimadas, o 8° Ciclo do Fogo, iniciado no dia 8 de novembro e que está aberto para agendamento até a próxima sexta-feira, 8 de dezembro (Foto: Secom)

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou estado de emergência ambiental em diversas regiões do Brasil, em diferentes períodos do ano, por risco de queimadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), e já está em vigor.

Em Roraima, o período de emergência foi declarado entre setembro de 2024 até abril de 2025. O estado já está sob alerta do ministério até abril de 2024 para incêndios florestais.

Veja qual será o período para cada região:

Fevereiro a setembro de 2024:

  • no estado de Minas Gerais, a mesorregião Campo das Vertentes;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre; e
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo.

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Março a outubro de 2024:

  • no Distrito Federal, a mesorregião Distrito Federal;
  • no estado de Goiás, as mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano;
  • no estado do Maranhão, a mesorregião Sul Maranhense;
  • no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
  • no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense;
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; e
  • no estado do Tocantins, as mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins.

Abril a novembro de 2024:

  • no estado do Acre, as mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá;
  • no estado do Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano;
  • no estado de Goiás, a mesorregião Noroeste Goiano;
  • no estado de Mato Grosso, a mesorregião Sudoeste Mato-grossense;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba;
  • no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense;
  • no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense; e
  • no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé.

Maio a dezembro de 2024:

  • no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
  • no estado de Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • no estado do Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião São Francisco Pernambucano;
  • no estado do Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense; e
  • no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Centro Fluminense.

Junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • no estado do Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • no estado do Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • no estado do Pará, a mesorregião Metropolitana de Belém;
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Sertão Pernambucano;
  • no estado do Piauí, a mesorregião Norte Piauiense; e
  • no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro.

Julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

Agosto de 2024 a março de 2025:

  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano; e
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.

Setembro de 2024 a abril de 2025:

  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • no estado de Roraima, as mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima.