Cotidiano

Micro empreendedor tem até 31 de agosto para regularizar seus débitos

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI, não pagas, para inscrição em Dívida Ativa

O Micro Empreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos com o fisco mediante pagamento ou parcelamento.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI, não pagas, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual ,com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

– ter seu CNPJ cancelado;

-ser excluído dos regimes Simples Nacional.

– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.