Os micro e pequenos empresários com dívidas vencidas até maio deste ano, no Simples Nacional, poderão parcelar em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00. Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até 10 de março de 2017, no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional, ambos no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). As dívidas ativas da União, que são todos os débitos com órgãos públicos, também poderão entrar no parcelamento.
A primeira parcela deve ser paga dois dias após o pedido no site, ou até o último dia útil do mês, dependendo de qual estiver mais próximo. Quem não quitar os débitos será excluído do Simples Nacional. Roraima possui 20.712 micro e pequenas empresas registradas. Destas, 2.520 estão devendo um montante de R$ 71.561.557,28.
O delegado adjunto e auditor fiscal da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo Santos, orienta os empreendedores a procurarem a página do órgão. “Os devedores ficarão impedidos de fazer várias operações financeiras e comerciais, como emitir a Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações. Optar pelo Simples é ter benefícios, como a redução da carga tributária”, frisou.
O Simples Nacional é um regime tributário que centraliza a arrecadação dos impostos exigidos pelos micro e pequenos empresários. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ele é facultativo, ou seja, nem todos precisam aderir ao sistema. No Brasil, 600 mil negócios do tipo devem um total de R$ 21 bilhões. (NW)