Cotidiano

Menina indígena de 3 anos é registrada e tem cidadania reconhecida

Criança mora na região do Marupá, localizada em Bonfim, região de difícil acesso

A Justiça de Roraima concedeu a uma criança de três anos de idade, nascida e criada pelos pais na comunidade indígena Marupá, no município de Bonfim, Norte de Roraima, o direito de cidadania, pois ela não tinha o registro de nascimento.

Ação foi realizada pela Defensoria Itinerante, em março deste ano, na Terra Indígena de Jacamim. Na ocasião, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) realizou 99 atendimentos, sendo que 50% já foram protocolados. Cerca de 70% das solicitações eram para assentamento de registro tardio.

O pedido foi protocolado pelo titular da Defensoria Pública de Bonfim, defensor público Januário Lacerda. Após o cartório do Município finalizar o documento, os pais serão comunicados para buscar o registro de nascimento tardio da filha, que proporcionará todos os direitos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de outras políticas públicas.

Atualmente, em Bonfim, existe uma considerável demanda por assentamento tardio, de crianças, adolescentes e até adultos e pessoas da terceira idade.

“Em sua maioria, quando se trata de crianças, o registro tardio se dá em virtude do genitor demorar para reconhecer a paternidade. Em razão da influência e cultura indígena, em alguns casos na região de Bonfim e Normandia, há também casos de nascimento domiciliar realizados por parteiras. Por fim, outro fator preponderante para a perda do prazo para o registro da criança por parte dos genitores se dá pela falta de instrução e dificuldade financeira para se deslocar até um cartório de registro, a fim confeccionar a certidão de nascimento”, explicou Lacerda.

O defensor disse ainda ser possível observar casos de pessoas indocumentadas, especialmente de quem vive na zona rural, por falta de conhecimento do prazo legal ou até mesmo por desconhecerem como é feito o pedido do registro.


Bonfim tem uma considerável demanda por registro tardio indígena (Foto: Ascom/DPE-RR)

Registro tardio

Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado Registro Tardio, para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.

Como solicitar

Para solicitar o registro de nascimento tardio, basta apresentar a declaração de nascido vivo (DNV), cartão de vacina da criança e a documentação dos pais, como RG, CPF, certidão de casamento ou de solteiro e comprovante de residência.

Caso os pais e/ou familiares não tiverem a declaração de nascido vivo, o interessado precisa da declaração do tuxaua indígena para comprovar que a criança nasceu na comunidade e três testemunhas da localidade.