
A Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece diretrizes para a conservação da biodiversidade e a recuperação de áreas degradadas será apresentada em Roraima no próximo dia 13 de março. O documento define procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs).
O evento ocorrerá das 8h às 12h, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), na capital. A iniciativa reunirá técnicos em projetos ambientais, extensionistas, servidores públicos e proprietários rurais.
A normativa tem o objetivo de fortalecer a regularização de imóveis rurais e a formação de corredores ecológicos em Roraima. Entre as inovações da IN nº 14/2024 está a possibilidade de estabelecer Termos de Referência para os PRADs, com ações estruturadas para recomposição ambiental.
Aqueles responsáveis por danos ambientais deverão promover a recuperação das áreas impactadas. As medidas incluem plantio de espécies nativas, manejo de espécies invasoras, implantação de sistemas agroflorestais, projetos de fixação de carbono e ampliação de áreas verdes urbanas.
De acordo com a analista ambiental do Ibama, Jacqueline Lima, os projetos devem considerar o potencial de regeneração natural da área degradada. “Cada PRAD deve apresentar um diagnóstico ambiental detalhado e definir métodos e técnicas de recuperação”, explicou.
Além disso, é necessário incluir um cronograma para implantação e monitoramento das ações. A dimensão da área degradada e do imóvel rural será um critério para definir se será exigido um PRAD completo ou simplificado.
No segundo caso, aplicável a agricultores familiares, empreendedores rurais e comunidades tradicionais, será permitida a adoção de Sistemas Agroflorestais (SAFs). Essa alternativa visa a recuperação ambiental de forma sustentável e integrada.
Suspensão e revogação
Após a aprovação do PRAD, a assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação possibilitará a análise para suspensão da medida de embargo. A revogação da penalidade dependerá da homologação da execução do projeto, conforme os objetivos e etapas estabelecidos.
Os PRADs apresentados passarão por análise documental e avaliação técnica. Somente os projetos habilitados seguirão para a etapa de análise.
Para áreas alteradas de até um módulo fiscal, com alto potencial de regeneração natural e localizadas em pequenos imóveis rurais, o Ibama poderá autorizar a execução imediata das ações de recuperação. Isso poderá ocorrer sem a necessidade de PRAD, mediante assinatura do Termo de Referência para Execução Imediata da Recuperação.
Prazos e penalidades
O prazo para execução dos PRADs será de quatro anos, prorrogáveis por igual período. Os autuados terão 90 dias para apresentar os projetos após notificação.
O não cumprimento da exigência ou a apresentação de PRADs com pendências não resolvidas poderá resultar em penalidades. Entre as sanções previstas, estão multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, conforme o artigo 83-B do Decreto 6.514/2008, atualizado pelo Decreto nº 12.189/2024.
Serviço
- Data: 13/03/2025
- Horário: 8h às 12h
- Local: Auditório do CREA, rua Major Manoel Correia, 413, São Francisco, Boa Vista (RR)