SAÚDE

Criança com alergia grave não consegue leite especial na rede pública e mãe pede ajuda

De sete refeições realizadas pela criança, cinco são feitas com o uso da fórmula de leite

Ao todo, a criança consome 12 latas por mês e mãe não tem condições de arcar com o gasto (Foto: Arquivo pessoal)
Ao todo, a criança consome 12 latas por mês e mãe não tem condições de arcar com o gasto (Foto: Arquivo pessoal)

Hérnia diafragmática congênita, diafagia e refluxo grave. Esses são os diagnósticos da pequena Maya Prazeres, de apenas dois anos. Além disso, a criança também tem extrema Alergia à Proteína do Leite (APLV) e, de sete refeições realizadas por meio de sonda, cinco são feitas com o uso da fórmula de leite Neo Advance, cuja unidade da lata custa em torno de R$280.

Com a falta do alimento na rede pública de saúde, a mãe de Maya, Uberlande Prazeres, realiza uma campanha de arrecadação para custear a alimentação da filha. Ela afirmou que não tem condições de arcar sozinha com o gasto de 12 latas ao mês.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Roraima se manifestou nessa segunda-feira, 25, pelo deferimento da liminar para que o município de Boa Vista seja obrigado a fornecer 24 (vinte e quatro) latas da Fórmula Neoadvance 400g.

“De acordo com a manifestação do MP, deverá ser realizado o bloqueio de R$ 6.719,76 (seis mil, setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) da conta do município, quantia necessária para a aquisição do produto, que será usado para alimentar Maya Prazeres pelo período inicial de 02 meses”, disse em nota enviada nesta terça-feira, 26.

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“Eu sou mãe solo e o pai ajuda com quase nada, então eu arco com todas as despesas. Dependo da boa vontade da doação das pessoas para manter a alimentação da Maya. Eu tenho cinco filhos, porém somente ela com esses cuidados especiais à saúde”, relatou.

A pequena Maya faz as refeições por meio de sonda (Foto: Arquivo pessoal)

A servidora pública explicou que a situação da filha teve como consequência o atraso no desenvolvimento dela. Aos dois anos de idade, Maya não fala e começou a engatinhar recentemente, mas ainda não anda. Para ajudar a pequena Maya, a mãe disponibilizou a chave pix 72744618268, no nome de Uberlande Prazeres.

O que dizem os órgãos públicos

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) da Prefeitura de Boa Vista informou que o município não oferta o leite indicado para a criança, mas tem a fórmula compatível com o Neocate Advance, que é o Alfamino. No entanto, Uberlande disse que testou o produto com Maya durante 15 dias, entretanto, ela apresentou reações negativas, ficou internada por duas semanas e, quando foi liberada, ainda tinha sequelas.

A mãe contou que o Governo de Roraima chegou a ofertar as latas de leite durante alguns meses, porém, no fim do ano passado, foi interrompido. À FolhaBV, o órgão informou que, no estado, o repasse desse tipo de alimentação especial é feito apenas para os pacientes da alta e média complexidade que se encontram internados em unidades hospitalares da rede pública estadual.

“A Secretaria de Saúde esclarece que é de competência dos postos de saúde e da Superintendência de Assistência Farmacêutica da Prefeitura de Boa Vista o repasse referente à alimentação especial, bem como materiais correlatos como frasco para dietas e sondas para crianças de até 13 anos, e pacientes domiciliares. Essa medida está pactuada no regimento de Descentralização do SUS, conforme a Lei nº 8080/1990, que versa sobre atribuições comuns e competências específicas da União, estados e municípios. E de total conhecimento da administração municipal.”

Diante da situação, a professora acionou a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), que se manifestou por meio da seguinte nota:

A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por meio da 2ª Defensoria junto às Varas da Infância e Juventude, informa que a representante legal da menor M.P.D. S., 2 anos, procurou assistência jurídica desta instituição em agosto de 2023. Na ocasião, requereu assistência para pleitear judicialmente a alimentação fórmula NEODVANCE 400g em favor da filha, considerando a falta na rede pública de saúde.

Nesse sentido, na mesma época, a representante foi orientada sobre a necessidade de apresentar documentos essenciais para ajuizamento da ação, no caso, orçamentos atualizados e dados bancários, para fundamentar possível pedido liminar de bloqueio de valores em desfavor da fazenda municipal, no caso, o município de Boa Vista.

Ressalta-se que, na época, o Estado de Roraima, por intermédio da sua Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica – CGAF, de forma excepcional, dispensou a fórmula à infante, até meados de novembro de 2023, cessando-se definitivamente logo depois. No entanto, a assistida não regressou com os documentos solicitados no ano passado e compareceu apenas neste ano, em 29 de fevereiro, para informar que a filha ainda necessitava da fórmula e requereu a judicialização do pedido, apresentando-se laudos e relatórios médicos atualizados, além de orçamentos.

Nesse sentido, esta Defensoria, desta vez, munida dos documentos essenciais e, diante da situação extremamente delicada da infante, ajuizou a AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor do Município de Boa Vista, visando-se o reconhecimento por sentença da obrigação do ente a disponibilizar à criança a Fórmula NEODVANCE 400g (12 latas mensais), de forma regular e contínua ou até ulterior decisão médica, conforme processo em trâmite perante a 1ª Vara da Infância e Juventude de Boa Vista.

Atualmente, o processo aguarda a manifestação do ente municipal acerca do pedido de tutela de urgência, bem como do Ministério Público Estadual.

Esta Defensoria reforça que tem adotado todas as medidas possíveis para oferecer assistência jurídica necessária à infante, inclusive, com contato constante com a representante legal da menor.