Cotidiano

Leis de estudo da Constituição e combate à violência contra mulher

A lei nº 1.328/2019, que prevê o estudo da Constituição nas escolas da rede estadual, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A medida autoriza a Secretaria Estadual de Educação (Seed) a implantar o estudo da Constituição “em miúdos” nas unidades escolares. 

A iniciativa foi assinada pelo presidente da Casa, deputado Jalser Renier (SD), segundo o Diário Oficial da ALE-RR. A lei consiste em “promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal”, expandir a noção cívica dos estudantes e promover a divulgação por meio da apresentação final do estudo, a ser realizada pelos alunos junto à comunidade, com diferentes estratégias pedagógicas.

Com a promulgação, o poder Executivo também fica autorizado a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos, em alusão à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.

OUTRAS LEIS – Também no Diário da ALE-RR, foi promulgada a Lei nº 1.329/2019, que autoriza a implantação do Programa Tempo de Despertar no Estado, que trata sobre a conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica contra mulheres.

A norma se aplica aos homens autores de violência doméstica contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou com processo criminal em curso.

Entre os objetivos específicos do programa estão promover o acompanhamento e reflexão dos autores de violência contra a mulher; evitar a reincidência dos crimes; promover mudanças nos valores da sociedade no que diz respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher; e promover a ressocialização do agressor, de modo a melhorar os relacionamentos familiares.

O programa será realizado por meio de trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados; palestras promovidas por profissionais capacitados; e orientação e assistência social.

Por fim, a lei nº 1.330/ 2019 dispõe sobre a obrigação das empresas a divulgar mensagens educativas referentes ao uso indevido de álcool e drogas nas salas de cinemas, em shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.

“As mensagens educativas deverão ser impressas nos ingressos e, durante o evento, deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas em viva voz”, diz trecho da lei. Vale ressaltar que o descumprimento do disposto sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. (P.C.)

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