Cotidiano

Lei regulamenta gorjetas para garçons

Apesar da regulamentação, pagar continua opcional para o cliente, no entanto, gorjeta terá que constar no contracheque dos garçons

A tradicional gorjeta, aqueles 10% pagos pelo cliente ao garçom em bares e restaurantes, foi regulamentada por lei que foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na terça-feira, 14, devendo entrar em vigor em 60 dias. Porém, a Lei 13.419, aprovada sem vetos, diz que a gorjeta continua sendo opcional para o consumidor. 

O que muda com a nova legislação é que agora o valor será incorporado ao salário fixo dos garçons, através do cálculo da quantia média mensal que eles recebiam. Se o estabelecimento já tiver extinguido a prática de pedir 10% dos clientes, mas houve o hábito de receber gorjeta durante 12 meses, ele também terá que acrescentar os valores aos salários – a não ser que haja um acordo coletivo com o sindicato e os funcionários.

Os locais que participam de regime de tributação diferenciado poderão ficar com 20% do total de gorjetas, e os que não estão neste regime com até 33%. Este desconto é para pagar os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas. Ainda assim, as porcentagens serão acertadas com os sindicatos. No caso de uma empresa ter mais de 60 garçons, ela terá que eleger uma comissão para fiscalizar a cobrança e o repasse da gorjeta. O descumprimento do acordo corresponderá a 1/30 da média de gorjeta por dia de atraso.

A presidente do Sindicato Patronal (que organiza os donos de bares, restaurantes e hotéis de Roraima), Tereza Mota, disse que as empresas irão acatar a regulamentação. “A medida altera apenas a CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] quanto à divisão das gorjetas, mas não a torna obrigatória para os clientes”, frisou.

Para o presidente do Sindicato dos Garçons e Trabalhadores de Bares e Hotéis de Roraima, Eledilson Baía, a nova lei trará melhorias para os funcionários, pois antes os acordos de divisão das gorjetas eram verbais. Os mais de mil garçons existentes no Estado poderão contar com a fiscalização do próprio sindicato, com as anotações na sua Carteira de Trabalho e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passará a ter meios para notificar as empresas que não cumprirem a medida, segundo ele.

“É mais uma ferramenta para eles e para nós, que já atuávamos em defesa dos trabalhadores. As empresas precisam agora procurar os meios jurídicos e o nosso sindicato para o acordo coletivo de rateio das gorjetas. Hoje, elas representam o dobro do salário do trabalhador, sendo um incentivo para que eles vendam mais ainda dentro da casa e também lhes oferecem qualidade de vida”, afirmou. (NW)

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