Cotidiano

Justiça solta filho de empresário garimpeiro e desbloqueia R$ 32,9 milhões

Celso de Mello foi liberado da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo por volta das 23h após receber o alvará de soltura

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), revogou a prisão preventiva de Celso Rodrigo de Mello. Ele foi preso no último dia 5 pela suspeita de ser um dos gestores de grupo que promoveria o transporte irregular de minério da Terra Indígena Yanomami. O grupo também é investigado por supostamente dissimular a origem do dinheiro proveniente da comercialização de minério, por meio de empresas fantasmas.

Na noite dessa quarta-feira (23), ao aceitar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, a magistrada também desbloqueou os R$ 32,9 milhões das contas bancárias dele e do pai, o empresário Rodrigo Cataratas, que não se elegeu deputado federal nas eleições deste ano.

O alvará de soltura, por sua vez, foi assinado pelo juiz federal substituto Rodrigo Meireles Ortiz na mesma noite. Celso de Mello foi liberado da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo) por volta das 23h.

No habeas corpus, a defesa argumentou que pai e filho possuem um salvo conduto concedido pela Justiça Federal em dezembro de 2021, por possíveis ilegalidades cometidas em inquéritos policiais e “medidas cautelares invasivas”.


Celso de Mello em depoimento dedicado ao pai na campanha eleitoral (Foto: Reprodução)

Além disso, a defesa contestou que a queda do helicóptero em 12 de julho deste ano, que originou a decisão que prendeu Celso de Mello, não pertence ao suspeito desde 10 de fevereiro passado. Ademais, também argumentou que o relatório de análise de dados bancários e fiscais que baseou a sentença foi feito antes do salvo conduto aos investigados, “não podendo por isso, ser considerado fato superveniente”.

“Está plenamente demonstrado o periculum in mora decorrente do risco de dano grave e de difícil reparação a que estão sujeitos os pacientes em razão do cerceamento de liberdade e da privação de bens e valores impostas pelo ato coator, de maneira que se mostra necessária a imediata concessão de medida liminar”, disse a desembargadora na decisão.