Cotidiano

Justiça roraimense recebe um pedido de indulto natalino

A Justiça roraimense recebeu este ano apenas um pedido de indulto natalino. A Vara de Execuções Penais ainda analisa o caso. Se o preso receber o indulto, a pena será extinta porque o Estado abrirá mão de puni-lo, ou seja, o detento será perdoado e posto imediatamente em liberdade. Mas o indulto natalino não pode beneficiar presos que respondam por crimes hediondos.

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou, por meio de nota, que a Vara de Execução Penal recebe os pedidos de indulto no decorrer do ano e consequentemente os analisa. A Ascom adiantou que em dezembro divulgará a lista de presos que terão o benefício.

A Justiça estadual, ainda em nota, observou que o decreto presidencial prevê o indulto, extinção da pena, comutação da pena ou abatimento da pena aplicada.

Mas o decreto exige vários requisitos, como o tipo de crime, o cumprimento de uma parte da pena, bom comportamento ou inexistência de falta grave. O preso não pode ser condenado por crime hediondo.

No final do ano passado, o presidente da República, Michel Temer, publicou o decreto n.° 8.940/2016, que concede o indulto natalino. Logo, o preso beneficiado não precisará mais cumprir sua pena porque o Estado renunciou ao direito de puni-lo. Mas é necessária uma decisão judicial (do juízo das execuções penais) que declare formalmente que houve a extinção da punibilidade. A Justiça é quem analisa se o condenado preenche os requisitos exigidos para receber o indulto. (AJ)