Cotidiano

Justiça penal emite decisão para antecipação de benefícios aos reeducandos

Os encarcerados passíveis de progressão de regime e extinção da pena podem solicitar a antecipação, desde que sigam os requisitos; decisão considera como forma de minimizar a superlotação nas cadeias, além de incentivar a ressocialização

Uma decisão, emitida ainda em abril, passou a valer neste mês de maio para garantir aos reeducandos a possibilidade de antecipação dos benefícios de extinção de pena e progressão do regime. A ação foi decidida após teste realizado no ano passado e serve como medida de reduzir a superlotação.

Em 2022, a Vara de Execução Penal, do Poder Judiciário de Roraima, possibilitou às pessoas privadas de liberdade, que estavam próximas à mudança de regime, a antecipação do benefício. Neste ano, a ação valerá de forma fixa aos encarcerados passíveis de progressão e extinção da pena.

“Eles prorrogaram. Criaram, além da questão da progressão, também a extinção para aquelas pessoas que não tinham previsão na outra decisão judicial. Então na verdade isso é só uma continuação. Hum. Então aqueles que tem prazo pra pra enxergar a punibilidade até o dia primeiro de junho o Chico está em pena antecipadamente. Desde que preencha os requisitos”, explicou Diego Rodrigues, advogado criminalista.


O advogado Diego Rodrigues comentou ser uma ótima oportunidade para a ressocialização. (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

A antecipação começou a valer dia 1º de maio e os reeducandos devem se enquadrar nos requisitos de: ter boa conduta há dois anos; não integrar facção criminosa, nem ter processo criminal por integrar a facção; não estar preso preventivamente por outro crime; e não ter registro de fuga na certidão penitenciária. De acordo com o advogado, os requisitos são os mesmos para todos os casos.

“Um exemplo, furto ou roubo, se a pessoa tiver o tempo necessário para extinguir inoponibilidade tem direito. O tráfico de drogas também entra porque tráfico é um crime hediondo. Tem muita gente acha que não vai ter direito, nesse caso, essa decisão não proíbe”.

Além da superlotação carcerária
A decisão de antecipação dos benefícios considera a superlotação nas unidades prisionais de Roraima e atua como medida alternativa para minimizar o problema. Para Rodrigues, o documento também oportuniza a ressocialização dos encarcerados.

“A primeira importância é valorizar aqueles que merecem progredir de regime. Valorizar a ressocialização do preso. Um dos princípios que dizem respeito à questão da pena é a ressocialização da pena e o preso faz jus a esse direito. E o preso vendo que o outro preso está conseguindo esse benefício, ele vai seguir um exemplo e não vai cometer nenhuma falta grave durante o período da execução penal”, opinou o advogado criminalista.

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Como funciona a antecipação?
De acordo com a decisão, o direito de antecipação de extinção da pena cabe aos reeducandos que completam o tempo necessário de solicitação do benefício até 1º de junho. O pedido de progressão do regime fechado ao semiaberto, aos que  possuem tempo até 1º de julho. E, os que querem progressão do semiaberto ao aberto, até 1º de agosto.

“As datas são para quem já faz jus a esse direito. Por exemplo, se o reeducando, na data de hoje, tem o prazo para progredir de regime do fechado ao semiaberto alcançando até 1º de julho, então já pode pedir hoje […] desde que preencha os requisitos objetivos, as condutas da decisão”, orienta Rodrigues.

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