Em atendimento a liminar impetrada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), a Justiça Federal em Brasília decidiu suspender, nesta sexta-feira, 02, os efeitos da Lei 13.290, popularmente conhecida como ‘Lei do Farol Baixo’.
A medida obrigava condutores de veículos de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia, em rodovias federais, incluindo o perímetro urbano.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, relatou a ASPVA.
Na decisão, o magistrado da 20ª Vara Federal em Brasília, juiz Renato Borelli, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
ENTENDA A POLÊMICA
A ‘Lei do Farol Baixo’ foi sancionada no dia 24 de maio, pelo presidente interino Michel Temer. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Segundo Bueno, o objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Com informações da Agência Brasil.