DISPUTA JUDICIAL

Justiça Federal determina desocupação de fazenda em Caracaraí e devolve área ao Incra

Decisão afirma que ocupação irregular em assentamento não gera posse legítima nem indenização por benfeitorias

As terras serão destinadas a beneficiários da reforma agrária. (Foto: Divulgação/MTE)
As terras serão destinadas a beneficiários da reforma agrária. (Foto: Divulgação/MTE)

A Justiça Federal em Roraima determinou a reintegração de posse da fazenda Mundo Novo, localizada no município de Caracaraí, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou sobreposição do imóvel a terras públicas pertencentes ao Projeto de Assentamento Jatobá.

O caso envolve disputa judicial entre a madeireira Vale Verde e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que buscavam reconhecimento de posse na Justiça Estadual. O Incra recorreu por meio de embargos de terceiro e obteve liminar favorável.

Na decisão, o juiz federal destacou que a ocupação irregular de áreas de assentamento sem processo de seleção pública não constitui posse legítima e não gera direito à indenização por benfeitorias. O magistrado ainda concluiu que “a medida de reintegração em favor do Incra, além de necessária à preservação da ordem fundiária, visa impedir o uso irregular de terras da União, com potencial prejuízo à política pública de reforma agrária”.

O processo foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra.

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