ALDEIA GAVIÃO REAL

Justiça Federal determina suspensão da extração de gás natural em área no AM que abastece Roraima

A medida foi tomada com base em laudo pericial apresentado pelo MPF após identificação de território indígena nos municípios de Silves e Itapiranga

Campo do Azulão em Silves (Foto: Eneva/Divulgação)
Campo do Azulão em Silves (Foto: Eneva/Divulgação)

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das atividades de extração de gás natural realizadas pela Eneva S.A. em área que, possivelmente, se sobrepõe ao território indígena Gavião Real, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. A decisão, proferida no último dia 22 de maio e com base em laudo pericial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), também suspende a emissão de novas licenças ambientais para o complexo de gás conhecido como Campo Azulão.

A medida pode afetar diretamente o fornecimento de gás natural à planta termoelétrica Jaguatirica II, em Boa Vista (RR). Esta planta é responsável por abastecer boa parte do sistema elétrico de Roraima, único estado do país ainda desconectado do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, decorre de novos elementos apresentados pelo MPF à Justiça Federal. Estes elementos incluem laudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar. A perícia apontou omissões e falhas no licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), entre elas a omissão sobre a presença de mais de mil pessoas que se autodeclaram indígenas na região.

A perícia apontou também que aldeias próximas às instalações da empresa têm relatado impactos na pesca, no acesso à caça e contaminação da água. Além disso, foi relatada a presença de fumaça e chamas provenientes de poços de gás próximos a residências.

O documento técnico também indicou indícios de fracionamento do licenciamento ambiental. As estruturas interligadas teriam sido analisadas isoladamente.

“O MPF recebeu relatos de pressões para assinatura de contratos e para renovação e ampliação de novos contratos entre a empresa e comunitários“, divulgou o órgão federal.

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Consulta e estudos são exigência para novas licenças

Com a decisão, o Ipaam fica proibido de emitir novas licenças ambientais para os empreendimentos da Eneva na região. Essa proibição vale até que sejam atendidas uma série de exigências legais, entre elas:

  • a realização de Estudo de Componente Indígena (ECI);
  • a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e extrativistas da região;
  • a elaboração de estudos específicos pela Funai sobre os impactos do empreendimento, inclusive sobre povos indígenas isolados.

A Justiça também determinou que a empresa Eneva e o Ipaam forneçam, em até 15 dias, todas as informações técnicas requisitadas pelo MPF. Os dados incluem a identificação dos pontos de captação e lançamento da empresa, análise da distância entre o empreendimento e as aldeias. Necessitam fornecer esclarecimentos sobre o uso compartilhado de infraestrutura nos projetos da Eneva.

Medida busca prevenir agravamento de danos a indígenas

Localização das comunidades indígenas, município de Silves. Fonte: CPT
Localização das comunidades indígenas, município de Silves. Fonte: CPT

A presença de aldeias com dezenas de famílias foi confirmada em Silves e Itapiranga, segundo relatório da CPT. Um dos pontos centrais é a reivindicação territorial indígena denominada “Gavião Real I”, que envolve povos Mura, Baré, Sateré-Mawé e Munduruku. A área está em fase de qualificação fundiária e se sobrepõe ao campo explorado pela Eneva.

Na decisão, a Justiça reconhece a gravidade dos fatos e a necessidade de atuação imediata para prevenir danos irreversíveis aos povos indígenas e ao meio ambiente. Segundo a magistrada, a autodelimitação do território pelas comunidades deve ser considerada como critério legítimo de proteção.

“Mesmo que esses fatos não estivessem na petição inicial, sua gravidade e natureza indisponível exigem atenção imediata. O processo coletivo socioambiental é, por excelência, dinâmico no tempo e no espaço”, pontuou a juíza.

A decisão reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem de demarcação formal, sendo protegidos pela Constituição Federal e por normas internacionais.

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