Ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou em decisão judicial liminar que obriga o Estado de Roraima e Tribunal de Contas Estadual (TCE) a adotar no prazo máximo de 30 dias, medidas necessárias para realização de concurso para o cargo de Auditor da Corte de Contas, sob pena de multa.
Conforme a decisão liminar proferida no último dia 07/04 pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, o concurso público para o cargo é fundamental, a medida em que os auditores, atuam como fiscais nos âmbitos contábil, financeiro e orçamentário da administração pública.
“Estando diante de descumprimento de uma norma da Constituição Estadual que necessita ser cumprida, bem como se verificando presentes os requisitos da tutela provisória de evidência, não há outra medida cabível neste momento, que não seja a concessão da liminar pretendida”, ressalta trecho da decisão.
A ação civil pública, ajuizada em julho de 2016 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público visa atender uma determinação prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 06/94, que estabelece como regra para preenchimento do cargo de auditor do TCE/RR, a realização de concurso público.
No decorrer das investigações o MPRR propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar a irregularidade. No entanto, o TCE/RR alegou não haver recurso disponível para a realização do certame em razão dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o promotor de Justiça e autor da ação, Hevandro Cerutti, caso a despesa com pessoal supere os limites estabelecidos em Lei Complementar e na Constituição Federal devem ser adotadas medidas efetivas para o controle de gastos com pessoal. “A exemplo da redução em 20% das despesas com cargos em comissão, exoneração dos servidores não estáveis, entre outros”, finaliza.