Cotidiano

Justiça derruba decisão que paralisou fornecedora de gás de usina de RR

Funcionamento do Campo do Azulão, operado pela Eneva, estava suspenso desde a sexta-feira (19), por decisão da Justiça Federal do Amazonas. Gás produzido no local abastece a Usina Jaguatirica II, na zona Rural de Boa Vista.

A Justiça Federal, em Brasília, derrubou a decisão liminar que suspendia as licenças ambientais de instalação e a operação do campo de Azulão, no Amazonas, fornecedor do gás natural que abastece a Usina Termelétrica Jaguatirica II, na zona Rural de Roraima.

A operação do campo do Azulão estava suspensa desde a sexta-feira (19), por decisão da Juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal do Amazonas. A magistrada questionou a competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), que concedeu as licenças, afirmando que a responsabilidade seria do IBAMA.

A juíza atendeu pedido da Associação dos Indígenas Mura, autora da ação, que questiona a ausência de comprovantes de componente indígena nos estudos apresentados pela empresa. A nova decisão foi dada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, neste sábado (20).

Além da ENEVA, que administra o campo, o governo do estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, também entrou com uma ação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Usina Jaguatirica II, atualmente é responsável por até 80% do fornecimento de energia no estado.

“Não podemos deixar que situações como essa nos leve a mais uma instabilidade, em especial quando se trata de um dos maiores gargalos do estado, que é a questão energética. Graças a essa união tivermos uma decisão favorável, dada pelo desembargador Carlos Brandão que nos devolveu a tranquilidade”, destacou o governador Antonio Denarium.


Governo de Roraima também atuou para que a suspensão de funcionamento do Campo do Azulão fosse derrubada – Foto: Divulgação

“É importante apontar o inequívoco interesse jurídico do Estado de Roraima no resultado do referido processo na origem, uma vez que o debate acerca da nulidade das licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental amazonense, após cerca de dois anos de vigência e com a operação de produção de energia na UTE de Jaguatirica em funcionamento há mais de um ano, possui o condão de interromper o fornecimento de até 80% da energia elétrica consumida em todo o Estado, o que poderá trazer, efetivamente, caos, desordem social e econômica, violação à dignidade humana de toda a população roraimense”, diz trecho da petição da PGE.

O Procurador-Geral do Estado, Jean Michetti, explicou que a decisão, causaria a interrupção de fornecimento de energia e configuraria risco de lesão iminente à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública.

“Ficou claro que a decisão da Justiça Federal do Amazonas, violaria o interesse público de extrema relevância, no caso, do Estado de Roraima e de sua população, que ficaria às escuras. Por isso agimos com determinação e rapidez tendo ao nosso lado todo arcabouço jurídico da PGE-RR e o trabalho político do Governador Antonio Denarium”, explicou.

Jean explicou ainda que a decisão favorável para o Estado de Roraima também foi conduzida pela representação da PGE-RR em Brasilia, que teve ação direta do Procurador Marcelo de Sá Mendes.

A ENEVA conseguiu suspender a liminar que impedia a produção do campo de Azulão, no Amazonas. A decisão da 2ª instância da Justiça do Amazonas, de acordo com a empresa, atendeu os argumentos de que a decisão que suspendia a produção colocava em risco o abastecimento de energia elétrica de Roraima e a segurança energética do estado.