Cotidiano

Justiça dá 24 horas para que indígenas liberem estradas em Uiramutã

Decisão estipula pena de multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento; se não houver o desmontarem espontâneo, os locais podem ser desobstruídos compulsoriamente

O juiz César Henrique Alves, da 5ª Vara Cível, determinou que o CIR (Conselho Indígena de Roraima) libere o trânsito nas RRs 319 e 171, em Uiramutã, no prazo de 24 horas.  A decisão proíbe novos bloqueios em vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

A primeira estrada é conhecida como “Transarrozeira”, próximo à ponte sobre o rio Viruaqui; a segunda fica na altura da ponte do Rio Urucuri, comunidade indígena São Mateus. 

Segundo moradores do município, o fechamento ocorre das 21h até às 6h, sob alegação de que a invasão de terras vem aumentando a entrada de bebida alcoólica nas comunidades indígenas, e que, diante disso decidiram instalar, por tempo indeterminado, o posto de vigilância indígena.  Há relatos de que cargas que envolvam alcoólicos são apreendidas na barreira. 


“Exército indígena” permanece uniformizado e munido de arcos e flechas (Foto: Reprodução)

A ação foi movida pela Sodiurr (Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima).  Na ação, foi alegado que o CIR, com “interesses diversos”, tem se valido “da pandemia do COVID – 19, para controlar ilegalmente o acesso dos condutores a sede do município de Uiramutã – RR e o trânsito por vias terrestres próximas a este município [Uiramutã] e ao município de Normandia-RR”.

Após o prazo concedido, caso não haja desocupação voluntária do bloqueio, os locais podem ser desobstruídos compulsoriamente. 

Em uma carta aberta postada em suas redes sociais, o CIR informou que a medida foi adotada pela preocupação com os problemas causados pela entrada de bebidas alcoólicas na região.

A coordenação afirma ter adotado essa medida diante da ausência do poder público, e afirma que se sentiu na obrigação de proteger o território.