Cotidiano

Justiça condena Famer em R$ 500 mil por venda irregular de lotes

Famer e Faradilson Mesquita, ex-presidente da federação, prometeram recorrer da decisão

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Federação das Associações de Moradores de Roraima (FAMER) e o presidente da instituição, Faradilson Reis Mesquita, foram condenados pela Justiça a cessar, definitivamente, as vendas de lotes do “bairro Antônio Torres” e devolver todos os valores aos consumidores que adquiriram terreno no local com correção monetária.

Conforme a decisão proferida no último dia 11 de julho, pelo Juízo da 3ª Vara Cível, Faradilson Mesquita e a FAMER também deverão efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODEC), em julho de 2019, após denúncia dos consumidores que nunca tiveram acesso ao bem adquirido.

A ação

De acordo com as investigações da PRODEC, desde 2017 a presidência da FAMER promovia reuniões com diversos consumidores, afirmando possuir documentação da área onde seria implantado o bairro e que na localidade haveria praça, escola, creche, asfalto, água, luz, posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.

Na época, os compradores foram informados que a FAMER foi vítima de um golpe e que a área comprada pertencia a terceiros. Contudo, mesmo após a ocorrência, Faradilson Mesquita voltou a vender lotes.

No entanto, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional- EMHUR esclareceu que não havia nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise com relação à área, assim como não existia nenhum projeto de viabilidade de loteamento em nome da FAMER ou de seu presidente.
    
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, explicou que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabelece que, para que o processo de loteamento seja regular, ele deve ser aprovado pela Prefeitura e que a prática de vender lote sem o registro legal é expressamente vedada.

“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte da FAMER e do presidente da instituição e por isso foi tão importante obter essa condenação”, finalizou o Promotor de Justiça.

Procurados, Famer e Faradilson Mesquita prometeram recorrer da decisão.

O ex-presidente da federação declarou à Folha que a sentença foi “injusta” e repetiu a acusação apresentada nos autos contra dois membros do conselho fiscal da Famer, que teriam arrecadado dinheiro de associados para a compra do lote, sem depositá-lo na conta da federação, tampouco prestar contas.

“Pessoas que tinham recebido, mas que não tinham depositado na conta da federação, e aconselhado pro seus advogados, entraram com essa ação para que a federação não pudesse concluir o projeto, que seria comprar a área”, defendeu-se ele, alegando ainda que teve o pedido de oitiva negado pela Justiça. “Tou inconformado por entender que a decisão é injusta e vamos recorrer até a última instância”, prometeu.

O atual presidente da Famer, Hilton Lopes, também citou a negativa da Justiça a ouvir Faradilson a acusação contra os dois membros do conselho fiscal e rebateu as alegações nos autos de que a Famer estaria vendendo lotes. “O que existe foi que nós conseguimos juntar pessoas, em comum acordo, compramos uma área e estamos loteando essa área pra cada uma das pessoas. Acho assim até uma falta de inteligência quando diz que a federação está vendendo lote, até porque se você procurar de ponta a outra da cidade, você não vai encontrar um lote de um valor de R$ 250”, disse.

Lopes disse ainda que a Famer está se organizando para regularizar a área e criticou o pedido de condenação feito pelo MPRR. “Estamos agora na fase de regulamentação da área total para podermos entregar a todos aqueles que fazem parte do nosso rol de membros”, explicou.