O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) está analisando, junto à Vara de Execuções Penais, a relação dos detentos das unidades prisionais que devem receber o benefÃcio de saÃda temporária para a semana do Natal, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e concedido aos apenados em regime semiaberto e aberto que tenham, além de boa conduta carcerária, cumprido pelo menos um sexto da pena.
A previsão é que a relação dos presos que ganharão o benefÃcio seja finalizada até o final desta semana, tendo em vista que os beneficiados devem ser liberados até a véspera de natal, 24, sendo o preso obrigado a se apresentar na unidade no dia 31, até as 20h30. A Secretária de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que ainda não existe um quantitativo de que devem ter o benefÃcio de saÃda temporária este ano, pois os pedidos ainda se encontram com a Justiça para análise.
Conforme a Sejuc, dos 135 presos beneficiados com a saÃda temporária de sete dias para visitar as famÃlias durante o Natal e Ano Novo de 2015, apenas seis não retornaram à s unidades prisionais. Na saÃda temporária da Páscoa em 2016, todos retornaram à s unidades de origem. Somente 1% da população carcerária que obtém o direito não retorna.
O direito à saÃda temporária é concedido ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saÃda tenha cumprido um sexto da pena total se for primário ou um quarto se for reincidente. E ainda, que tenha boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saÃda temporária, consulta os Diretores do PresÃdio.
A solicitação é feita pelo próprio diretor-geral do presÃdio e encaminhada ao juiz por meio de uma relação dos presos que têm direito. Caso o nome do preso não esteja na relação, o pedido pode ser feito pelo advogado dele, diretamente ao juiz.
Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saÃda temporária para visitar a famÃlia, que pode ser concedida cinco vezes ao ano, com duração de até sete dias corridos. No estado, só não têm direito à saÃda temporária os internos da Pamc (Penitenciária AgrÃcola de Monte Cristo). (L.G.C)