Cotidiano

Judiciário supera média nacional de conciliações

A média nacional de tramitação de um processo na 1ª instância é de 3,7 anos. Em Roraima esta média é de 1,9 ano. No entanto, a conciliação é alternativa mais rápida

No Brasil, em média, a tramitação de um processo na primeira instância dura cerca de 3,7 anos, conforme dados do CNJ. Apesar da Justiça de Roraima estar bem abaixo dessa média, com um tempo médio de um 1,9 ano, a alternativa da conciliação é ainda mais rápida e vem sendo bem usada pelo judiciário roraimense.

O Poder Judiciário do Estado alcançou 13,2% nesses procedimentos, ou seja, de cada 100 processos julgados, 13 foram solucionados por conciliação. Estes números são superiores à média nacional de 10%, segundo dados do Relatório Justiça em Números, apresentado recentemente pelo CNJ.

Mas a Justiça de Roraima pretende aumentar ainda mais o índice de conciliação e, para isso, lançou o mês estadual da conciliação, a ser realizado em todo o Estado em outubro, buscando estimular o entendimento entre as partes para ajudar na redução das demandas na Justiça. 

Um dos exemplos é que durante anos, um processo de partilha de bens tramitou pelas instâncias do Poder Judiciário de Roraima sem que os herdeiros chegassem a um consenso. O prejuízo e o desgaste emocional foram consequências da batalha judicial entre os parentes; bens foram depredados e família dividida.

Mas a conciliação deu um outro rumo ao conflito: eles decidiram levar o processo ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), e durante a mediação, em um tempo médio de duas horas, chegaram a um acordo. Os bens foram finalmente divididos e a família ganhou muito mais que a soma de todas as partes: os irmãos voltaram a se falar. Essa é apenas uma das histórias de mediação que, diariamente, passam pelas equipes do centro.

O caso relatado acima, adaptado para preservar o sigilo dos envolvidos, ilustra o que representa a conciliação: uma solução legal, construída pelas pessoas envolvidas, com a ajuda de um profissional de nível superior, qualificado pelo judiciário em solução pacífica de controvérsias.

O trabalho de conciliação e mediação, mesmo não podendo ser adotado em casos de natureza criminal, eleitoral ou intransacionáveis, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para as demais situações pode ser a opção mais rápida, reduzindo o desgaste emocional. E ainda tem peso legal. 

Como foi o caso da gestora pública Leonice Almeida. Para ela, poder realizar um acordo e assim conseguir um parcelamento em uma dívida com uma companhia de fornecimento de energia elétrica em Roraima foi algo que facilitou tanto na economia financeira quanto de tempo, caso entrasse na justiça contra a companhia.

“A dívida estava em nome do meu filho; porém, eu queria que fosse passada para o meu nome, e assim me organizar para quitar o débito. A empresa aceitou a troca e passamos a negociar a quantia sem qualquer problema ou constrangimento. Me senti acolhida. Deu tudo certo. O preposto [representante judicial da empresa] ofereceu muitas opções de negociação, o preço caiu, diminuiu bastante, e o parcelamento final coube certinho no meu bolso”, comentou.

Menos tempo e menos custos


Desembargadora Tânia Vasconcelos é entusiasta da conciliação (Foto:Cyneida Correia)

Uma das maiores entusiastas do método no Poder Judiciário de Roraima, a desembargadora Tânia Vasconcelos, destaca que a conciliação é o caminho mais vantajoso porque, na verdade, todos saem ganhando no final.

Ela destaca que em caso pré-processual previne o ajuizamento de uma ação, de modo que, sem abrir um processo, o conflito é resolvido; e se já estiver na fase processual, a lide é resolvida, ou seja, o processo e o conflito são solucionados de forma pacífica.

“Além de diminuir o tempo de duração de um processo e reduzir os custos, a conciliação permite que os interessados se entendam e construam uma solução ideal para terminar o conflito. Ou seja, conciliar é tratar uma dor, é desatar um nó que apertou. Justo por isso, todos ganham. Ganham o bem mais precioso, a paz”, declarou.

O assessor jurídico do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), que atua em conjunto com o CEJUSC, Shiromir Eda, destaca que boa parte dos processos podem ser resolvidos pelos centros de conciliação e mediação do judiciário estadual, pelos conciliadores e juízes dos juizados especiais cíveis, da Vara da Justiça Itinerante, e também pelos juízes no âmbito dos processos de sua competência.

Segundo ele, a satisfação do problema resolvido é a garantia do serviço prestado por esta opção: a conciliação, que é realizada pelas pessoas envolvidas que participam ativamente da decisão, com o apoio de um profissional qualificado pelo Tribunal.

“Como coautoras das soluções encontradas, as partes se sentem mais comprometidas com os resultados, o que aumenta muito as possibilidades de sucesso desses acordos. Infelizmente, as pessoas se acostumaram a pensar pela cultura da sentença, mas os acordos firmados pelas partes em uma conciliação também têm força legal”, garantiu.

E ele assegura, ainda, que o trabalho no Tribunal de Justiça muitas vezes comove e surpreende. “Histórias emblemáticas como essa recém-contada reforçam a necessidade de romper preconceitos e de incentivar a população a buscar primeiro a resolução pacífica dos conflitos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima realizará durante um mês inteiro de outubro o ‘Concilia RR’, com o objetivo de incentivar a população a fazer pleno uso dos instrumentos da conciliação e da mediação”, adiantou o assessor jurídico.

Conciliação e Mediação, qual a diferença?

Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito.

Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

No caso da mediação, é também uma negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.