Cotidiano

Governo consegue na Justiça a inclusão de imigrantes e indígenas na PNAD

Referencial da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar Contínua define a renda domiciliar per capita do Estado e aponta os valores do repasse do Fundo de Participação dos Estados para Roraima

A Justiça Federal concedeu ao Estado de Roraima o mandado de segurança impetrado contra a presidência do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pela inconstitucionalidade da metodologia da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar Contínua).

O referencial da PNAD define a renda domiciliar per capita do Estado e aponta os valores do repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados) para Roraima. Da forma como vinha sendo aplicado, o indicador excluía do cálculo a população imigrante venezuelana, e a indígena do Estado.

Segundo o Governo de Roraima, essa parcela populacional representa cerca de 11% dos habitantes do Estado e, excluí-la do cálculo, violava a Constituição Federal, que determina que o FPE “objetiva promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios”.

A tese foi acolhida pela Justiça Federal de Roraima, e o mandado de segurança foi concedido em favor do Estado, que conseguiu a homologação do cumprimento provisório da sentença, a partir de uma proposta de cumprimento apresentada pelo IBGE. Esse acordo, segundo o Governo, já refletiu no aumento do FPE na última cota do mês de março de 2022 – cujo repasse foi de R$ 232 milhões.

Valores

O secretário estadual de Planejamento, Diego Prandino, detalhou que a partir da decisão, o coeficiente de Roraima para o ano de 2022 aumentou de 3,687954% para 3,857479%, o que significou uma elevação dos repasses do FPE para o Estado em 2022 superior a R$ 22 milhões.

Prandino explicou ainda que a consequência da decisão judicial proferida é que, com o ajuste do RDCP (Rendimento Domiciliar Per Capita) de Roraima do ano de 2021, houve também o aumento do coeficiente no FPE de 2023, saindo de 3,229177% para 3,590500%, o que deverá representar um acréscimo de mais de R$ 76 milhões nos repasses de FPE para o Estado no ano que vem. Portanto, projetado um ganho acumulado estimado na ordem de R$ 100 milhões.

O Governo Estadual avalia que a decisão judicial ganha mais relevância neste momento em razão das inúmeras desonerações fiscais que o Governo Federal realiza e impacta na redução do montante do FPE a ser transferido para os Estados e o Distrito Federal já em 2022.