Cotidiano

Gestão do sistema prisional causa insatisfação em agentes penais

Agentes penais reclamam que O diretor da Pamc não tem nenhum dos cursos superiores exigidos pela Lei de Execução Penal

Policiais penais de Roraima procuraram a Folha para informar que estão insatisfeitos com desmandos que estariam ocorrendo no sistema prisional, administrado pela Sejuc (Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania).

Entre as atuais reclamações, está a questão que envolve o atual diretor da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo), Anderson Ricardo, que ocupa o cargo interino desde o mês de fevereiro deste ano. “Ele não tem formação superior, que é um dos critérios exigidos para assumir o cargo”, disse um policial penal, que pediu para não ser identificado.

O decreto nº 16.784-e de 17 de março de 2014, que “Aprova o Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima” dispõe sobre os requisitos para ocupar o cargo de Diretor.

No artigo 12 desse decreto, diz que a nomeação do Diretor de unidade prisional deverá obedecer aos critérios previstos no artigo 75 da Lei de Execução Penal e da Lei Estadual nº 317/2001”.

Ainda no decreto, o inciso 1º do referido decreto diz que “O ocupante do cargo de diretor de unidade prisional, escolhido dentre pessoas que possuam méritos reconhecidos de administração e chefia, preferencialmente entre os servidores de carreira da Secretaria de Justiça e da Cidadania, deverá satisfazer os seguintes requisitos: ser portador de diploma de nível superior, de preferência, em Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais, ou Segurança Pública, ou Oficial do Polícia Militar; possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Já no inciso 2º diz que, em caso de afastamento do cargo, este deverá ser substituído de imediato, por indicação do Desipe ao Secretário da Justiça e da Cidadania”.

A fonte também informou que agentes da FTIP estariam fazendo trabalho administrativo na Pamc, atribuição essa que seria de responsabilidade dos policiais penais do Estado.

“Essa não é uma atribuição da FTIP, que deveria exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984”, ressaltou outro policial penal.

Outra questão apontada pelos policiais penais, é que a Pamc estaria sem cargo de Chefe de Plantão, que teria sido extinto pela Sejuc, e que as atribuições desse cargo estariam sendo acumuladas por um policial penal do setor administrativo.

Sejuc reconhece que diretor da Pamc não tem curso superior, conforme o exigido pela Lei

A Secretaria de Justiça e Cidadania informa que o diretor interino da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo), Anderson Ricardo, tem formação Superior em Segurança Pública, e especialização Segurança Pública, ocorre que o curso não é um dos cursos que é indicado pela Lei de Execuções Penais.

Ressalta que após a saída da diretora Adriana, verificou se vários Policiais Penais, com os cursos adequados, que encaminha à LEP assumissem, então como nenhum deles quis assumir o cargo de direção, o Policial Penal Ricardo foi nomeado interinamente para responder como diretor.

Quanto a FTIP (Força Tarefa de Intervenção Penitenciária) ressalta que eles fazem o serviço administrativos que a LEP determina, conforme a Portaria do Ministro da Justiça, onde discorre não somente guarda vigilância, mas inclusive, com serviços correlativos que a Lei Execução Penal 7.210 determina.

Informa ainda que o cargo de chefe de plantão não foi extinto, mas sim, apenas há um procedimento administrativo para troca. E tão logo um servidor será nomeado chefe de plantão para o local.