Cotidiano

Fiscalização interditou 12 estabelecimentos no fim de semana

O início do feriado de Carnaval contou com a fiscalização de 44 estabelecimentos e 12 interdições

O fim de semana de Carnaval foi marcado por fiscalizações em estabelecimentos na Capital, realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal responsável por coordenar as ações de inspeção. Desde a última sexta-feira, 12, as visitas em bares, restaurantes, estabelecimentos em geral, balneários e também igrejas e templos religiosos foram intensificadas como forma de garantir o cumprimento das medidas previstas no decreto 017/E.

Segundo os dados da Vigilância Sanitária Municipal, de sexta-feira,12, à domingo, 14, foram inspecionados um total de 44 estabelecimentos. Destes fiscalizados, 12 foram interditados.

O chefe de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal, Fernando Matos, afirma que o fim de semana foi considerado relativamente tranquilo, por se tratar de um período festivo e explica quais medidas devem ser adotadas pelos empresários autuados.

“As empresas que foram autuadas devem comparecer à Vigilância Sanitária Municipal para assinatura de um termo de compromisso, na intenção de garantir o cumprimento das medidas estabelecidas em decreto”, disse.

O trabalho de fiscalização continua durante todo o feriado e também após este período de recesso, visto que o Hospital Geral de Roraima (HGR), assim como demais unidades hospitalares de todo o estado estão com praticamente 100% dos leitos de UTI ocupados.

DENÚNCIAS – A população também deve contribuir com o trabalho da Prefeitura, obedecendo as medidas de segurança necessárias para evitar o agravamento da doença em Roraima, atuando também como agente fiscalizador, por meio de denúncias através do número 156.

ENTENDA O NOVO DECRETO – O decreto 017/E, publicado na última quinta-feira, 11, adota novas regras de funcionamento para alguns segmentos como escolas particulares, igrejas, bares e restaurantes, com validade até o dia 28 de fevereiro. Templos religiosos podem realizar missas e cultos com no máximo 30% da capacidade do local. 

O horário de funcionamento presencial será estendido para as 20h. Após essa hora, os estabelecimentos poderão funcionar apenas na modalidade de delivery e drive-thru, sem a permanência de clientes.