Cotidiano

Fim de proibição de corte de energia não se aplica a Roraima, diz deputado

Prazo da Aneel terminou nessa quinta-feira (30). Para o deputado Renato Silva, a lei estadual que trata do assunto em Roraima segue vigente

O deputado Renato Silva (PRB) disse, em nota, que a vigência da lei estadual que estende o prazo de proibição do corte de energia de consumidores de baixa renda, por falta de pagamento, para enquanto durar a pandemia da Covid-19, se mantém, apesar do fim da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que proibia o corte de energia.

A medida da Aneel, prorrogada em junho por mais 180 dias, terminou nessa quinta-feira (30). Renato Silva é um dos autores da lei estadual que trata do assunto em Roraima e diz que, por isso, o fim da normativa da agência não se aplica ao estado.

“Esta decisão não se aplica ao Estado de Roraima, em virtude da vigência da Lei Estadual número 1.389/2020, de minha autoria, em que o Art. 2º, de forma clara e expressa, proíbe as concessionárias de serviços públicos essenciais de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, enquanto perdurar o estado de emergência”, afirmou.

A lei, inclusive, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a legislação estadual.

Renato Silva disse ainda que o decreto de emergência do Governo de Roraima, em virtude do coronavírus, segue vigente. “Considerando que o Decreto número 28.635-E, de 22 de março de 2020, editado pelo Governo de Roraima, está vigente, a Lei é eficaz e deve ser cumprida”, disse.

Apesar do período de suspensão do corte, as empresas de energia elétrica continuam autorizadas a cobrar as faturas.

RORAIMA ENERGIA – A reportagem entrou em contato com a Roraima Energia que ainda não se manifestou se vai cumprir a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou a lei estadual.