LEÃO

Entenda as novas Regras e orientações para a Declaração do Imposto de Renda 2024

Contribuintes que receberam mais de R$28.559,70 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023

Dicas para ajudar na hora de declarar o imposto de renda (Foto: Raisa Carvalho)
Dicas para ajudar na hora de declarar o imposto de renda (Foto: Raisa Carvalho)

Com o período de declaração do Imposto de Renda se aproximando, é fundamental estar ciente das mudanças e das melhores práticas para facilitar esse processo. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 será de 15 de março a 31 de maio, e é essencial lembrar que os dados a serem fornecidos são referentes ao ano de 2023.

Uma das mudanças significativas para este ano diz respeito ao teto para a isenção da alíquota. Em anos anteriores, esse limite estava fixado em R$1.903. No entanto, com a atualização para o Imposto de Renda 2024, essa faixa de isenção foi elevada para R$2.112. Como parte dessas alterações, a Receita Federal também anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$528 na fonte, com o objetivo de operacionalizar a nova faixa de isenção, que agora é de R$2.640. Este valor equivale ao dobro do salário mínimo de 2023, estabelecido em R$1.320. Isso implica que os brasileiros que receberam até esse valor também estarão isentos de pagar o imposto referente a 2023.

Para esclarecer essas atualizações e oferecer orientações sobre o processo de declaração do Imposto de Renda, Luciana Queiroz, contadora que presta serviços pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil deu dicas:

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Quem deve declarar
Para quem está em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, as regras são claras:

Contribuintes que receberam mais de R$28.559,70 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023;
Pessoas que movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;

Indivíduos que obtiveram rendimentos superiores a R$40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, entre outros);
Proprietários de bens, como imóveis, terrenos e veículos, com valores acima de R$300.000;

Pessoas que tiveram receita bruta anual superior a R$142.798,50 proveniente de atividade rural;
Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Seguir essas orientações e estar atento às mudanças e atualizações é essencial para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas vigentes. A consulta a profissionais qualificados, como contadores, também pode ser uma medida prudente para lidar com qualquer complexidade que possa surgir durante o processo de declaração do Imposto de Renda 2024.