Cotidiano

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

Quem não votou no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.

O eleitor que faltou ao primeiro turno tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para justificar a ausência. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE/RR), Eduardo Messagi Dias, lembra que os faltosos podem votar normalmente no segundo turno.

“Aqueles que não foram às urnas no primeiro turno podem e devem participar do pleito neste domingo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Não há nenhum impedimento”, garantiu.

E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Lembrando que a via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação ou em até 60 dias, mediante a apresentação de comprovantes que atestem o motivo de ausência.

Sistema Justifica

É uma ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação.