Cotidiano

DPU pede que Câmara rejeite PL que autoriza exploração em terras indígenas

PL 191/2020 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados

A Defensoria Pública da União (DPU) recomenda a rejeição integral ao Projeto de Lei (PL) 191/2020, que regulamenta a atividade de mineração e o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas. O alerta está em nota técnica enviada, na quarta-feira, 23, a parlamentares engajados no tema. Desde o último dia 10, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. 

Na nota técnica, a DPU diz que o regime de tramitação é incompatível com a votação de projeto de lei complementar que pretenda regulamentar a atividade mineradora em terras indígenas. A Constituição Federal determina o debate prévio no Congresso Nacional sobre as hipóteses de interesse público da União.

O documento aponta que, além de inconstitucional, o projeto fere compromissos internacionais assumidos pelo país sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre direitos dos povos indígenas, a exemplo da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a “consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”. Também não houve consulta prévia aos órgãos técnicos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), acerca dos impactos sociais, culturais e ambientais envolvidos.

O documento é assinado pelo subdefensor público-geral federal, Jair Soares, pelo defensor nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula, pelo coordenador do grupo de trabalho (GT) Comunidades Indígenas da DPU, João Paulo de Campos, e pelos defensores públicos federais, membros do GT, Daniele de Souza Osório e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega.

“É preciso um debate junto à sociedade civil e ao próprio parlamento, além da realização de audiências públicas, para que a lei seja debatida e aprovada com responsabilidade”, afirma Porciúncula. Outro ponto destacado pelo defensor é que já existe uma invasão de terras já tituladas e demarcadas, além de outras em processo de demarcação. “A aprovação do PL em regime de urgência pode implicar no aumento do desmatamento e de interferência na realidade dessas populações originárias”, conclui.

No documento, a DPU lembra que qualquer exploração das riquezas minerais do solo nas terras indígenas só pode ser realizada pela própria comunidade indígena, seguindo seus modos de viver e seus usos e costumes tradicionais. Além disso, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas e ficando assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Para o subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior, “qualquer modelo de desenvolvimento que se queira sustentável deverá garantir as necessidades da presente geração e, ao mesmo tempo, preservar as condições para que as futuras gerações tenham condições para satisfazer suas próprias necessidades”.