Cotidiano

Dois madeireiros são presos em Rorainópolis por crime ambiental

A Justiça decretou a prisão preventiva dos empresários na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no início do mês de março

A Polícia Civil cumpriu esta semana o mandado de prisão por crime ambiental contra dois empresários, que sócios-proprietários de uma madeireira que atua em Nova Colina, no município de Rorainópolis, sul do estado. A prisão dos acusados foi decretada em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima.

As atividades da madeireira também foram suspensas por 90 dias. Conforme a decisão, o dano causado pela madeireira ao estado de Roraima acarreta prejuízo ao município de Rorainópolis e a população, “em razão da degradação ambiental comprovada pelo MP” na ação penal, protocolada no início do mês de março.

De acordo com o MP, durante as investigações foi constatada a prática reiterada de crimes contra a flora e de falsidade ideológica. Os promotores descobriram ainda, que o lucro obtido pelos sócios-proprietários da madeireira “decorriam de atividades com madeiras declaradas sem o registro e em desacordo as licenças ambientais, exigidas pelos órgãos responsáveis”.

Na denúncia, os promotores de justiça comprovaram também que os réus lançaram, mediante queima de pó de serra, resíduos gasosos, nocivos à saúde da população.

“A vila de Nova Colina tem sido afetada pela irresponsabilidade daqueles que visam somente o lucro mediante a degradação do meio ambiente, transferindo para a coletividade a obrigação de suportar os danos decorrentes das queimadas do pó de serra”, lamentam os promotores Masato Kojima e Paulo André de Campos Trindade, responsáveis pelas investigações.

De acordo com o MP, os proprietários tinham perfeita consciência da prática dos crimes ambientais. “Há mais de 10 anos a madeireira realiza atividades com o exclusivo fim de obter lucro, desrespeitando, sobremaneira, o desenvolvimento socioambiental e contrariando o que preconiza a função social da propriedade ao descumprir às normas legais vigentes”, concluem os promotores.

Dentre os crimes cometidos pelos denunciados, constam a exploração de áreas não autorizadas, degradação da flora, ocultação de extração, comercialização, venda e transporte ilegal de material, falsidade ideológica, dentre outros.

O Código Penal prevê como crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, informações ou fazer declarações falsas ou diversa da que devia ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes, sob pena de até cinco anos de reclusão e multa.

Com informações do MP

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