DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio unilateral: como proceder quando só uma parte quer a separação?

É possível finalizar o processo mesmo sem a concordância do cônjuge

Procedimento concede que a parte possa obter a separação sem a necessidade da
manifestação da parte contrária (Foto: Raisa Carvalho)
Procedimento concede que a parte possa obter a separação sem a necessidade da manifestação da parte contrária (Foto: Raisa Carvalho)

O divórcio nunca é um momento fácil, ainda mais, quando a decisão de se separar parte somente de uma pessoa do casal. No entanto, segundo especialistas da área do Direito da Família, é sim possível finalizar o processo mesmo sem a concordância do cônjuge, embora a avaliação seja que mudanças necessitam ser adotadas para desburocratizar o processo.
De acordo com informações do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o processo é chamado de divórcio unilateral, também conhecido como divórcio impositivo ou liminar. Esse procedimento concede que a parte possa obter a separação sem a necessidade da
manifestação da parte contrária. No momento, o procedimento unilateral é feito judicialmente. Apenas o divórcio consensual, com concordância de ambas as partes é que é feito no Cartório do Registro Civil.


CÓDIGO CIVIL – Especialistas da área do Direito defendem uma reforma do Código Civil, propondo a realização do divórcio unilateral com algumas exigências, para que o processo seja mais prático e mais rápido.
Entre as alterações sugeridas estão que: o pedido seja feito no Cartório do Registro Civil onde a cerimônia de casamento foi efetuada; que o pedido tenha sido assinado pelo interessado e por um defensor público ou advogado particular; e com a comprovação de que a outra parte foi notificada previamente e pessoalmente sobre o pedido ou, ainda, que tenha conhecimento do pedido ou a pessoa esteja presente no Cartório. Caso a pessoa não for encontrada, a comunicação seria feita por meio de edital.
Tramita ainda no Senado o Projeto de Lei nº 3.457/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que trata justamente sobre alterações no Código de Processo Civil, para que o divórcio unilateral possa ser feito no cartório mesmo que a outra parte não concorde com a separação.