DECISÃO NO TCE-RR

Dirigentes da Coopebras são condenados a devolver mais de R$ 2,1 mi por fraudes em plantões

Decisão também prevê aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano aos dois responsáveis

Coopebras
Coopebras (Foto: Divulgação)

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou, nesta terça-feira (19), os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, a devolver individualmente R$ 2.137.185,00 aos cofres públicos. O valor, então, corresponde a pagamentos indevidos por plantões médicos não realizados no Hospital de Rorainópolis.

A decisão, sob relatoria da conselheira Simone Souza, acatou proposta do conselheiro Bismarck Dias. Assim, determinou ainda a aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano aos dois responsáveis.

A Folha BV ainda não conseguiu localizar os contatos dos acusados. No entanto, o espaço está aberto para manifestação.

Fraudes em plantões e prejuízo milionário

O processo, então, teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada após a constatação de pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas. O relatório de inspeção apontou graves irregularidades, como:

  • Discrepância entre plantões pagos e os efetivamente realizados;
  • Ausência de comprovação dos serviços (com fichas de atendimento em branco ou sem assinatura);
  • Inconsistências em plantões diurnos e noturnos; e
  • Encaminhamento antecipado de listas nominais de médicos como se fossem folhas de frequência, prática que resultava em pagamento indevido antes do fechamento do mês.

Segundo o TCE-RR, as falhas configuraram condutas negligentes e ilícitas, gerando o prejuízo milionário aos cofres públicos.

Responsáveis e penalidades

Além de Zabolotsky e Vieira, outros gestores foram responsabilizados por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Estão entre eles ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou enviaram documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). As multas aplicadas variam de 10 a 30 UFERRs (Unidade Fiscal Estadual de Roraima, hoje fixada em R$ 493,46), com prazo de 30 dias para pagamento.

O tribunal afastou, contudo, a responsabilização de ex-secretários de Saúde do Estado, entendendo que não houve comprovação de erro grosseiro na ordenação de despesas. Para a Corte, a responsabilidade recai sobre os dirigentes que elaboraram, atestaram e encaminharam documentos fraudulentos.

Impacto e próximos passos

A decisão será anexada à prestação de contas do exercício de 2017 e encaminhada ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para eventual ajuizamento de ações cíveis e penais.

Segundo o voto vencedor, a medida reforça a obrigação de gestores e cooperativas de comprovar o uso regular dos recursos públicos e reafirma a jurisprudência de que o direito ao silêncio não isenta responsáveis de prestar contas ao erário.

Com a deliberação, os condenados têm prazo legal para quitar as multas e devolver os valores devidos. Em caso de descumprimento, poderão responder judicialmente.

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